Na nossa democracia, Sr. Deportado, cabe o Sr. Deputado e cabem os dislates que também acaba de dizer. Pode dizê-los livremente, sem medo de polícias e de perseguições, em toda a liberdade.

Agradeço a sua intervenção, porque, melhor do que as minhas palavras, ilustrou o nosso pensamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes há-de concordar que a palavra «dislate» não fica bem empregue nesta Assembleia quando nos referimos a um colega.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Tem toda a razão, Sr. Presidente. Retiro a palavra «dislate» e substituo-a por um sinónimo.

Risos do PS, do PSD e do CDS.

O Sr. Nicolau de Freitas (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nicolau de Freitas diz-me para que efeito deseja usar da palavra?

O Sr. Nicolau de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, desejava ler um requerimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, até porque o se o grupo parlamentar comunicou à Mesa que tinha um requerimento a apresentar, que poderia ser lido nos termos do Regimento.

O Sr. Nicolau de Freitas (PSD): - Considerando que:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações me informe sobre o andamento do processo a que venho referir-me,, quais as medidas tomadas - se é que existem algumas - no sentido da sua aceleração e quando prevê o Governo o início das obras.

O Sr. Presidente: - O requerimento será expedido, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao período da ordem do dia com o início da discussão do projecto de ler, n.º 79/I - Revogação do artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e a competência dos respectivos órgãos. Este projecto die lei é da autoria do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Rodrigues para uma intervenção.

O Sr. Vital Rodrigues (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta minha intervenção expõe o meu ponto de vista, bem como o do meu camarada Brás Pinto, sobre o projecto de lei n.º 79/I.