tir que se dissesse, como já aqui foi dito, que a revogação deste artigo 109.º é imposta pela Constituição. Isso é um erro e é querer ignorar as realidades ou então querer, efectivamente, passar por cima da Constituição e alcançar outros fins. Mas o que é estranho é que isto parta de quem tantas e tantas vezes tem aqui afirmado que a Constituição é a bíblia que nós não podemos, nem devemos, de forma alguma ultrapassar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, só através do sistema que consta do artigo 109.º da Lei n.º 79/77, e que não é mais do que a concretização, como disse, dos preceitos constitucionais que acabo de referir, será possível que, efectivamente, possa ser exercida a posse útil e a gestão dos baldios e de quaisquer outros bens do logradouro comum. Porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de outro modo estaríamos então a criar situações de autênticos poderes paralelos...

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Muito bem!

O (Orador: - ... que poriam em causa o que a Constituição consagra para se exercer o poder político em nome e representação do povo, porque é a este que ele pertence, para cairmos em situações puramente aberrantes. E bastará pensar no caso de, por exemplo, terrenos baldios que têm estado na posse útil de circunscrições territoriais de freguesias diferentes e até de concelhos diferentes, onde poderá, com efectividade e realismo, ter lugar sobretudo a definição, a regulamentação e o verdadeiro exercício do poder de autoridade. E aqui é que é muito importante. O poder die autoridade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, só pode exercer-se não só através de um órgão com poderes para tal, mas também quando ele é capaz de criar normas genéricas e abstractas que regulem as situações e que, inclusivamente, prevejam as sanções aplicáveis àqueles que infrinjam essas situações.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, termino alertando esta Câmara para o grave risco que porvent ura poderia correr - e eu creio que não o vai correr - se se aprovar este projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português e se se revogar este artigo, a grave inconstitucionalidade que iria cometer e que cometerá necessariamente.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite para pedir esclarecimentos.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não sei propriamente a quem se referia o Sr. Deputado quando disse que outros têm afirmado que a Constituição é uma espécie de bíblia. Nós, pelo nosso lado, não temos dito isso; dizemos é que estamos dispostos a cumpri-la. E mais: que outros estão, pelos vistos, interessados na sua revisão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Vem na Constituição!

90.º da Constituição - de que, nesses casos, a gestão, a administração, pertence directamente às comunidades locais.

Perguntava-lhe, Sr. Deputado, se não entende que está a fazer confusão e se a sua intervenção não assentou na confusão entre o que dispõe a alínea a), a alínea c) e ainda o preceituado no artigo 90.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes para responder.