nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos deficientes».
Votou ainda favoravelmente por reconhecer e ver agora parcialmente reconhecido na lei o direito à reparação material e moral que assiste a todos os deficientes e por considerar que estes têm ainda o direito de verem instituídos meios e adoptadas medidas que concorram para a sua plena integração na sociedade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Simões de Aguiar, também para uma declaração de voto.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Vilela, ainda para uma declaração de voto.
O Sr. Francisco Vilela (CDS): - O Grupo Parlamentar do CDS votou a favor porque considera ser de toda a justiça que sejam aplicáveis a todos os deficientes motores, civis ou militares, os benefícios fiscais suficientes à aquisição de meios de transporte para seu uso próprio, corrigindo assim situações de desigualdade que não têm justificação numa sociedade que se quer democrática.
Essa proposta, porém, a nosso ver, não esgota as necessidades que há quanto à protecção em medidas fiscais e outras de deficientes, uma vez que entendemos que, além dos diminuídos motores, outros há que não devem deixar de ser contemplados por medidas de teor equivalente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Amaral, igualmente para uma declaração de voto.
O Sr. José Amaral (PS): - O PS votou favoravelmente a presente proposta de lei, pois são manifestas as razões de justiça distributiva que deram origem a tal proposta.
Necessário se torna que o problema dos deficientes seja tratado de uma maneira mais generalizada e mais ampla e conforme o estatuído na Constituição.
Aproveitando esta declaração de voto, deixa-se um alerta ao Governo no sentido de, no âmbito de uma política social, ir corrigindo a situação dos deficientes, a maior parte dos quais, directa ou indirectamente, consequências da sociedade, na qual precisamos de os integrar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão da proposta de lei n.º 70/I, que revoga o Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto - Isenção do pagamento de direitos de importação e demais imposições aduaneiras aos bens patrimoniais de que se fizerem acompanhar os que regressem do Zaire ou de Marrocos.
A Assembleia dispensa a leitura do relatório, que também já foi publicado.
A Mesa aguarda pedidos de inscrição para o debate.
Pausa.
Não havendo pedidos de inscrição para o debate, vamos votar na generalidade a proposta de lei n.º 70/1.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passando à discussão na especialidade, vai proceder-se à leitura do artigo 1.º
Foi lido. É o seguinte:
Sem prejuízo da sua aplicação aos veículos cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência, é revogado o Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto.
O Sr. Presidente: - Ponho à votação o artigo 1.º, que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. José Amaral (PS): - Posso usar da palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Amaral pede a palavra para que efeito?
O Sr. José Amaral (PS): - Sr. Presidente, é que no relatório da comissão vinha uma alteração ao artigo 1.º.
O Sr. Presidente: - Lá iremos, Sr. Deputado.
Vai proceder-se à leitura da alteração apresentada pela comissão.
Foi lida. É a seguinte:
Sem prejuízo da sua aplicação aos bens patrimoniais, nomeadamente veículos automóveis, cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência, ou venha a ser iniciado dentro de noventa dias, é revogado o Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto.
O Sr. Presidente: - Afinal é uma proposta de aditamento o artigo 1.º, que vamos agora votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.