n.ºs 70/I e 71/I, que são em tudo semelhantes nas intenções e nos objectivos.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.

Vamos agora passar à proposta de lei n.º 71/I, que revoga o Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro (reduz de 75 % as taxas de imposto sobre a venda de automóveis e a sobretaxa em relação aos veículos, a importar definitivamente no País, ostentando matrículas transitórias e pertencentes aos nacionais portugueses regressados do Zaire ou de Marrocos e das colónias portuguesas que ali tinham o seu domicílio).

Está em discussão.

O Sr. José Amaral (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito é, Sr. Deputado?

O Sr. José Amaral (PS): - Para a proposta de lei n.º 71/I a comissão também apresentou um texto que altera o seu artigo 1.º.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. A Mesa já tinha verificado esse aspecto, mas a proposta de lei está agora em discussão na generalidade.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votá-la na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passando à especialidade, vai ler-se o artigo 1.º, tendo em conta a alteração da comissão.

Foi lido. É o seguinte:

Sem prejuízo da sua aplicação aos veículos cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência ou venha a iniciar-se até noventa dias após a data da publicação do presente decreto-lei, é revogado o Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao Sr. Deputado José Amaral se esta redacção substitui a proposta do Governo quanto ao artigo 1.º.

O Sr. José Amaral (PS): - Sim, Sr. Presidente, esta redacção substitui a do Governo.

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, votar esta proposta de alteração ao artigo 1.º, apresentada pela comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à leitura do artigo 2.º.

Foi lido. É o seguinte:

O processo de desalfandegamento referido no artigo anterior tem-se por iniciado no momento em que haja dado entrada nas alfândegas o requerimento formulado pelo interessado e prolongar-se-á até ao desembaraço aduaneiro do veículo.

O Sr. José Amaral (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito é, Sr. Deputado?

O Sr. José Amaral (PS): - Depois da discussão do artigo 2.º, era para apresentar a mesma alteração que foi apresentada em relação ao artigo 2.º da proposta de lei n.º 70/1. Portanto, ficaria: «e prolongar-se-á até ao respectivo desembaraço aduaneiro».

O Sr. Presidente: - Tratando-se de uma substituição, vai ser votado o artigo 2.º, com a redacção que apresentou o Sr. Deputado José Amaral.

Portanto, a fim de evitar quaisquer dúvidas, vai passar-se à leitura do respectivo texto, com a redacção agora apresentada.

Foi lido. É o seguinte:

O processo de desalfandegamento referido no artigo anterior tem-se por iniciado no momento em que haja dado entrada nas alfândegas o requerimento formulado pelo interessado e prolongar-se-á até ao respectivo desembaraço aduaneiro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 2.º, com a redacção que acaba de ser lida.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de eliminação do artigo 3.º desta proposta de lei n.º 71/I, formulada pela Comissão.

Vamos votar essa proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, eliminado o artigo 3.º. A Comissão de Redacção terá em conta estas alterações que foram agora introduzidas, aliás segundo sugestão da própria comissão.

Assim, está aprovado na especialidade o texto da proposta de lei n.º 71/I.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira para uma declaração de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou favoravelmente, com as alterações propostas pela comissão, as propostas de lei n.ºs 70/I e 71/I, porque embora os decretos-leis agora revogados tivessem sido justos na altura, eles