cumpriram desde há muito a sua função e não se justifica que se prolonguem as medidas por eles preconizadas.

Apesar de a comissão ter introduzido e alargado o prazo para a efectivação de efeitos destes decretos-leis - prazo que nos parece excessivo - , mesmo assim não encontramos motivos para opormos o nosso voto contrário. Por isso votámos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Simões de Aguiar.

para os que, efectivamente foram atingidos, por parte dos que, à sombra daqueles, dela pretendem usufruir, oportunistamente - e já nada me espanta, Sr. Presidente, Srs. Deputados. Há sempre que salvaguardar e evitar a criação de condições que levem a situações injustas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Vilela.

O Sr. Francisco Vilela (CDS): - O Grupo Parlamentar do CDS só votou a favor das propostas de lei ora aprovadas depois de terem sido compreendidas as suas dúvidas legítimas quanto ao que aconteceria se as mesmas propostas fossem aprovadas tal como foram elaboradas pelo Governo.

Depois de acordado o texto definitivo, nomeadamente no que se refere ao prazo de noventa dias para se iniciar o processo de desalfandegamento, prazo porventura pequeno, que é, no entanto, melhor do que os trinta dias propostos pelo Governo, não nos restaram dúvidas em votar a favor, por considerarmos ainda que foi assim feito um mínimo de justiça, nomeadamente aos refugiados das ex-colónias portuguesas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Amaral.

O Sr. José Amaral (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido votou, favoravelmente as propostas de lei n.ºs 70/I e 71/I, com as alterações que a comissão lhes introduziu, por entender que os decretos-leis n.ºs 402/74 e 528/75 possibilitavam algumas fraudes a que convém pôr cobro.

No entanto, entende o Partido Socialista que ainda não está regularizada completamente a situação dos bens dos desalojados das ex-colónias. Daí que se tenha alargado para um prazo de noventa dias o início do processo de desalfandegamento. Acontece que algumas mercadorias estão ainda na África do Sul, à espera de poderem vir para Portugal.

Pretende-se evitar assim hipóteses de fraudes, sem contudo, ferir legítimos direitos.

Mas mesmo para além dos noventa dias, o Ministro das Finanças tem dispositivos legais para poder continuar a salvaguardar os interesses dos desalojados nesta matéria.

Por tudo isto, o Partido Socialista entendeu que devia votar favoravelmente as propostas de lei em questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão na generalidade da proposta de lei n.º 106/I, que concede redução de impostos aos prédios no perímetro do Parque Florestal da Peneda-Gerês.

Há um pequeno relatório da comissão, no qual se sugere a aprovação desta proposta de lei. Certamente que os Srs. Deputados dispensarão a sua leitura, até porque este relatório já foi publicado e portanto é do conhecimento geral.

Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos proceder à votação da proposta de lei na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passemos ao debate na especialidade.

Vai ler-se o artigo 1.º

Foi lido. É o seguinte:

Na tributação do rendimento e das transmissões dos prédios sitos no perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado pelo Decreto n.º 187/71, de 8 de Maio, é reduzido a metade o valor da matéria colectável, determinada de acordo com as normas dos respectivos códigos, e que serve de base à liquidação dos seguintes impostos: Contribuição predial e imposto sobre a indústria agrícola;

b) Sisa e imposto sobre as sucessões e doações;

c) Imposto complementar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos proceder à votação do artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.