Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para conhecimento de Vossa Excelência e fins que tiver por convenientes, abaixo se transcreve o teor de uma moção, aprovada por unanimidade petos membros quo compõem esta Assembleia de Freguesia, reunidos em sessão pública, no dia 30 die Novembro de 1977:
Moção
Considerando que:
b) Este facto prejudica o funcionamento e autonomia da mesma;
A Assembleia de- Freguesia dos Prazeres, reunida em sessão pública no dia 30 de Novembro de 1977, desde que:
1 Na Assembleia da República seja aprovado, o mais depressa possível, o diploma que consagra sobre as finanças locais;
2 Que esta moção seja enviada ao Exmo. Sr Presidente da Assembleia da República e lida publicamente no exercício dia mesma.
Sem mais, permita que em nome desta Assembleia de Freguesia apresente a V. Ex.ª os mais respeitosos cumprimentos.
O Presidente da Assembleia de Freguesia dos Prazeres, João Jesus Simões.
Da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto foi igualmente enviado um ofício do seguinte teor:
Na reunião da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, que teve lugar no dia 3 do corrente, foram aprovados os seguintes votos:
Um de congratulação pela entrada em vigor da Leu ,n.º 79/77;
Um de solicitação a Vossa Excelência pana que seja votado o regime jurídico das finanças tocais, e,
Um de protesto pela votação na Assembleia da República da lei que altera as disposições do artigo 109.º da Lei n.º 79/77.
Para os devidos efeitos e para dar cumprimento às propostas aprovadas, junto envio a Vossa Excelência fotocópias dos documentos (respectivos.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Assembleia Municipal, (ilegível).
Da Assembleia Municipal de Évora foi também enviado um ofício que traz em anexo a seguinte moção de protesto, aprovada por unanimidade na sua sessão ordinária de 1 de Dezembro de 1977:
A Assembleia Municipal de Évora, reunida em sessão ordinária no dia 1 de Dezembro de 1977, protesta junto ida Assembleia da República pela falta de elaboração e aprovação da lei das finanças locais, agravada ainda recentemente por mãos um adiamento que esta Assembleia considera Inadmissível na medida em que a falta de tal lei esvazia na sua maior parte o poder autárquico de toda a capacidade de decisão e possibilidades de actuação e constitui um fenómeno centralista e centralizador contrário aos interesses das populações o à própria Constituição da República.
O texto da presente moção deverá ser enviado ao Governo Central, à Presidência da República, ao Conselho da Revolução, além da própria Assembleia da República a quem é especificamente dirigido
Um outro ofício da Assembleia Municipal da Marinha Grande tem o seguinte texto:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Esta Assembleia Municipal, reunida em sessão de 28 de Novembro, aprovou por unanimidade a moção de abaixo transcrevo na íntegra e paira a qual chamo a melhor atenção de Vossa Excelência:
Moção
A Assembleia Municipal de Marinha Grande expressa publicamente o seu repúdio pelas manifestações fascistas dos dias 5 e 19 de Novembro na cidade do Ponto, considerando-as factores de destabilização da vida política portuguesa.
De igual modo expressa o seu repúdio pela manifestação fascista convocada para o de 1 de Dezembro para a cidade de Lisboa.
Os atentados bombistas, arma das forças reaccionárias, merecem também a mossa repulsa e veemente reprovação, peto que se exige que os tribunais julguem com celeridade e severidade todos estes atentados à nossa democracia, com base nas normais constitucionais.
Com os melhores cumprimentos. Marinha Grande, 2 de Dezembro de 1977. - O Presidente da Assembleia Municipal, (ilegível).
Ainda dai Assembleia Municipal da Marinha Grande, um ofício nos seguintes termos:
Exmo. Sr. Presidente dia Assembleia da República:
Esta Assembleia Municipal, reunida em sessão de 28 de Novembro próximo passado, aprovou por unanimidade a moção que abaixo transcre-