O Sr. Presidente: - Há alguma oposição?

Como não há, posseira, portanto, pana quarta-feira a votação global da ratificação n.º 19/I.

Passamos ao ponto seguinte: início da discussão da proposta de lei n.º 87/I, que altera a taxa sobre prémios a favor do Estado e receitas do Instituto Nacional de Seguros.

Existe algum parecer?

Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pires.

O Sr. Herculano Pires (PS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, nós pedíamos uma intervenção de quinze minutos.

O Sr. Presidente: - Está concedida.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Srs. Deputados.

Eram 16 horas e 34 minutos.

Por acordo dos grupos parlamentares, toda a matéria que ainda falta discutir e que estava incluída na ordem az trabalhos de hoje passa para a ordem de trabalhos da sessão da próxima quarta-feira.

A próxima será terça-feira, sendo a respectiva ordem do dia constituída pela apreciação do projecto de lei sobre o voto obrigatório.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, a Assembleia da República decreta:

O Decreto-Lei n.º 254/77, de 15 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Saneamento Básico, passa a ter a seguinte redacção nas passagens do sem articulado que adiante se assinalam:

Artigo 1.º São atribuições de Direcção-Geral de, Saneamento- (DGSB), criada pelo Decreto-Lei n.º 117-D/76, de 10 de Fevereiro, assegurar a execução da política nacional de saneamento básico quanto à elaboração dos planos nacionais de realização de infra-estruturas, seu acompanhamento e controlo, à realização de- estudos referentes à definição da política sócio-económica a seguir, à utilização de verbas do Orçamento Geral do Estado e ao apoio técnico e científico a desenvolver.

b) Comissões de apoio à estruturação das entidades gestoras do saneamento básico.

Artigo 7.º - 1 Ao Gabinete de Planeamento e de Estudos Económico-Financeiros compete: Estudar as grandes linhas nacionais para a elaboração dos planos regionais do saneamento básico em colaboração com o Gabinete de Planeamento e Controlo do MOP, com os órgãos de gestão da água e os do ordenamento territorial.

c) Analisam os orçamentos anuais de exploração e die investimento das entidades gestoras do saneamento básico, bem como o balanço, a conta de resultados e o mapa de origem e aplicação de fundos, tendo em vista a definição de unia política de comparticipações;

d) Acompanhar a execução dos planos anuais para as entidades gestoras do saneamento básico;

e) Promover, coordenar ou participar na realização dos seguintes estudos de apoio às entidades gestoras do saneamento básico:

Planos gerais de engenharia respeitantes aos sistemas de água, esgotos e lixos;

Estudos para organização da entidade gestora do saneamento básico, com especial incidência na fase de arranque;

f) Coordenar e apoiar as comissões de apoio à estruturação das entidades gestoras do saneamento básico;

g) Realizar os estudos necessários para a definição das políticas sócio-económicos e tarifárias, ou outros de que for incumbido;

a) Promover a elaboração e apreciação dos projectos de grande amplitude ou que requeiram técnica espe