O Sr. Presidente: - Vamos passar à ordem do dia.

Da primeira parte consta o pedido de autorização para que o Sr. Deputado Francisco Salgado Zenha seja ouvido como declarante mo Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, em dia e hora a indicar. (Processo n.º 471 (GIP), em que é arguido Abílio Augusto Pires, ex-Inspector-adjunto da PIDE/DGS.)

O Sr. Deputado Salgado Zenha que não está presente, já foi ouvido e nada opôs.

A Assembleia tem algo a opor?

Pausa.

Como nada tem a opor, está deferida a autorização.

Há também um pedido de autorização para que o Sr. Deputado Diogo Freitas do Amaral preste declarações no 10.º Juízo Correccional de Lisboa, no dia 5 de Janeiro próximo, pelas 14 horas e 30 minutos, nos autos de ofídio precatório vindos da comarca de Lagos. O nosso colega Diogo Freitas do Amaral também não está presente, mas já foi ouvindo e nada opôs.

A Assembleia, tem alguma objecção?

Pausa.

Como não tem, está deferido.

Antes de passar à segunda parte, Srs. Deputados, desejava pôr à Assembleia a seguinte questão: o Sr. Deputado António Guterres, entregou há momentos à Mesa em projecto de lei de alteração ao n.º 3 do antigo 25.º da lei n.º 31/77, de 23 de Mato (Conselho Nacional do Plano), informando-me que os grupos parlamentares estariam de acordo em que este projecto de lei, que tem apenas um único artigo, fosse discutido na reunião de hoje. É óbvio que isso implica uma alteração à ordem do dia e tenho de consultar a Assembleia. A alteração verificar-se-á no caso de não haver votos contra.

A Assembleia tem alguma cousa a opor a que este projecto de lei seja discutido na reunião de hoje?

Pausa.

Não havendo oposição será inscrito e a seu tempo, os Srs. Deputados proponentes, Carlos Carvalhas, António Guterres Carvalho Cardoso e Bento Gonçalves, darão as explicações pertinentes.

O primeiro ponto da segunda parte da ordem de trabalhos é a proposta de lei n.º 145/I, que altera o Orçamento Geral do Estado de 1977. A este propósito desejo informar que o Governo fez chegar à Mesa uma alteração à proposta inicial, que já foi distribuída pelos Srs. Deputados.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Considero pertinente a sugestão, pelo que teremos de ouvir os outros grupos parlamentares.

Tem a palavra o Sr. Deputado Simões de Aguiar.

O Sr. Simões de Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, nós «atamos absolutamente de acordo com o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tanto mais que se trata de alterações a dotações orçamentais que constam de um anexo que ainda não foi distribuído à Assembleia. Por isso, estou totalmente de acordo com a proposta do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Cid.

O Sr. Luís Cid (PS): - Era só para informar que os mapas anexos referidos pelos Srs. Depurado» estavam há quinze minutos praticamente terminados e que o PS está de acordo com a proposta.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados consideram necessária a presença de membros do Governo, ou é prescindível, visto que já estiveram na reunião da manhã?

Pausa.

Como se considera prescindível, vamos discutir o projecto de lei que a Mesa acaba de admitir, em que se propõe uma aliteração ao prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 31/77.

Presume-se que há dispensa de exame em Comissão e se distendia a publicação, é óbvio.

Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Por não ser materialmente possível dar cumprimento ao estabelecido no n.º 3 da Lei n.º 31/77, a Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e da alínea O do artigo 167.º da Constituição, o Artigo único. É concedido um prazo adicional de sessenta dias ao que vem estabelecido no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio.

Lisboa, 21 de Dezembro de 1977. - Os Deputados: Carlos Carvalhas (PCP) - António Guter-