res (PS) - Carvalho Cardoso (CDS) - Bento Gonçalves (PSD).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres, para dar esclarecimentos relativamente a este diploma.

O Sr. António Guterres (PS): - Na lei sobre o sistema de planeamento e que fixa a composição e a atribuição do Conselho Nacional do Plano era dada à Comissão Instaladora do referido Conselho um prazo de sessenta dias para se promover a primeira reunião do Conselho. Na realidade, esse prazo caduca durante o período tem que a Assembleia estará encerrada e é materialmente impossível liar todos os passos necessários para que esta reunião se realize dentro do prazo. Nesse sentido, houve acordo do Presidente e dos três Vice-Presidentes, todos eleitos por esta Assembleia cada um dos quais indicados por um grupo parlamentar, no sentido de st pedir um adiamento de mais sessenta dias. Os grupos parlamentares deram a sua aquiescência, e daí a razão que desse projecto de lei que sugerimos seja discutido e votado hoje.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar na generalidade este projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar, crerá que desnecessariamente, à discussão e votação na especialidade. Digo desnecessariamente por ser um artigo único, o que é discutível, mias o Sr. Deputado Veiga da Oliveira, manifestamente, não está de acordo com esta interpretação restritiva.

O Sr. Veiga de Oliveira {PCP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos votar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação do pedido de ratificação n.º 24/I do Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, que institui a nível nacional, a partir do ano lectivo de 1977-1978. o Ano Propedêutico.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, os nossos colegas que fizeram parte da Comissão de Educação, Ciência e Cultura estão a ultimar os trabalhos e as suas intervenções mesta discussão, pois contavam com um pouco maus de tempo, e não os vejo ainda presentes na Sala. De maneira que, se V. Ex.ª e a Câmara se «ao opuserem, eu proporia que este ponto ficasse para depois dos números 6. 7, 8 e 9 dia ordem do dia de hoje.

O Sr. Presidente: - Tomo o silêncio da Assembleia como aquiescência a esto proposta. Não será muito regimental, mas, em todo o caso, está assim deliberado.

O ponto seguinte seria o n.º 7 da ordem do dia - votação final global do pedido de ratificação n.º 19/I do Decreto-Lei n.º 344/77, de 19 de Agosto que seria o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), mas a Comissão não tem ainda pronto o seu parecer.

Passaremos, pois, à votação final global do pedido de identificação n.º 20/I do Decreto-Lei n. º 424/77, de 11 de Outubro, que reestruturou o quadro da Junta do Crédito Público.

Está em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Cid para a leitura do relatório.

O Sr. Luis Cid (PS):

Ao abrigo do disposto no artigo 172.º, n.º 2, da Constituição, requereu o PSD a ratificação do Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro.

Discutida e aprovada na gemera'] idade em Plenário da Assembleia da República, aquele processo de ratificação baixou à 6.ª Comissão para discussão e votação na especialidade.

Para estes efeitos foi constituída uma subcomissão, que, em reunião realizada em 20 de Dezembro, prestados que foram os esclarecimentos considerados convenientes, analisou, discutiu e votou as propostas de alteração ao decreto-lei oportunamente apresentadas, como segue: O princípio de que à Junta do Crédito Público não deve ser atribuída autonomia financeira, mas apenas autonomia administrativa, foi votado por unanimidade.

Por maioria, com os votos favoráveis dos representantes do PS e do PCP, e contrários do PSD e do CDS, venceu a redacção proposta pelo PS para o artigo 1.º e que se transcreve:

Artigo 1 .º A Judia do Crédito Púbico é um organismo datado de autonomia administrativa, que tem por objecto a administração da dívida pública interna e externa. As propostas de emenda das redacções dos artigos 2.º, 6.º, 7.º, 13.º e 15.º do decreto-lei foram vencidas com os votos contrários dos representantes do PS e do PCP, a abstenção dó CDS e o voto favorável do PSD, ficando, portanto, a vigorar as redacções iniciais do decreto-lei.