O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, podemos votar ma generalidade a proposta de lei n.º 87/I.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar na especialidade a mesma proposta de lei.

Vai proceder-se à leitura, do artigo 1.º

Foi lido. É o seguinte:

3.º A uma taxa de 2 % sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguros directamente subscritos peias sociedades.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 2.º Foi lido. É o seguinte:

As sociedades de seguros que exerçam a sua actividade em Portugal ficam sujeitas ao pagamento ao Instituto Nacional de Seguros de uma taxa, fixada anualmente pelo Ministério das Finanças, até ao limite de 1 % sobre a totalidade da receita processada, liquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguros directamente subscritos petos sociedades, mediante proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Seguros, tendo em conta a previsão do seu orçamento anual.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 3.º Foi lido. É o seguinte:

As dívidas resultante do não pagamento do imposto serão cobradas pá os Serviços de Justiça Fiscal, servindo de título executivo uma certidão passada pelo Instituto Nacional de Seguros, de acordo com o estatuído nos artigos 37.º, alíneas c) e d), 153.º e 156.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lado o artigo 4.º Foi lido. É o seguinte:

A partir da data da entrada em vigor da presente lei cessam todas as outras formas de quotização pana o Instituto Nacional de Seguros.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 5.º Foi lido. É o seguinte:

Após o encerramento e aprovação das contas amuais do Instituto Nacional de Seguros será por este entregue ao Estado a diferença entre as receitas e os encargos processados.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 6.º Foi lido. É o seguinte:

As taxas referidas mos artigos l.º e 2.º da presente lei sobre as receites processadas a partir de 1 de Janeiro de 1977.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tom a palavra o Sr. Deputado Reis Luis.

O Sr. Reis Luís (PS): - O Partido Socialista, ao votar favoravelmente a proposta de lei n.º 87/I e de acordo com os motivos apresentados aquando da discussão, contribuiu para a consolidação do sector segurador em Portugal mos novos moldes e objectáveis que a nacionalização do sector e a política social exigem.

Com esta lei dá-se mais um passo em frente no desenvolvimento da actividade, seguradora de cunho eminentemente social de modo a garantir a segurança das relações económicas e da vida dos trabalhadores no caminhar para a moralização de activi-