O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos passar à votação na generalidade deste diploma.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Macedo Pereira para uma declaração de voto.

O Sr. Macedo Pereira (CDS): - Sr. Presidente, e Srs. Deputados: O voto favorável do CDS prende-se, naturalmente, com razões que se referem às isenções propostas, na medida em que nos parecem justas e adequadas à natureza das pessoas jurídicas que delas beneficiarão. Não obstante, e apesar do seu voto, aspara o CDS que as referidas entidades interpretem as isenções ora concedidas como um estímulo à melhoria dos seus serviços dos seus circuitos administrativos, para se obter uma franca melhoria na utilidade, pública que delas decorre.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Reis Luís igualmente para uma declaração de voto.

O Sr. Reis Luís (PS): - O Partido Socialista ao votar favoravelmente a presente proporá de lei e ao contribuir desse modo para a sua aprovação criou condições para efectivo apoio do Estado às pessoas colectivas de utilidade pública e administrativa utilidade pública conforme com os princípios e finalidades referidos na minha intervenção.

O Decreto-Lei n.º 460/77 e a presente lei agora aprovada não são, de modo algum, todo o apoio possível e merecido por aquelas associações, mas constituem certamente a aproximação e o estreitar dos laços entre a democracia e o associativismo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavalheira Antunes.

O Sr. Cavalheira Antunes (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O voto favorável do Partido Comunista ao diploma que acabamos de votar significa que entendemos que as isenções agora concedidas se justificam plenamente, tendo em atenção os fins que estas entidades prosseguem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Braga Barroso.

O Sr. Braga Barroso (PSD): - Sr. Presidente, nós faríamos a declaração do voto depois da votação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação na especialidade da proposta de lei n.º 131/I.

Vai ser lido o artigo 1.º.

Foi lido. É o seguinte:

Às pessoas colectivas de utilidade pública e utilidade pública administrativa, sem prejuízo que lhes são próprias, podem, mos termos do artigo 2.º, ser concedidas ais seguintes isenções fiscais: Imposto do selo;

b) Imposto sobre as sucessões e doações e de sisa pela aquisição de edifícios necessários à instalação da sua sede, delegações e serviços indispensáveis aos fins estatutários;

c) Contribuição predial pelo rendimento colectável de prédios urbanos onde se encontrem instalados a sede, delegações e serviços indispensáveis aos fins estatutários;

d) Impostos alfandegários sobre material 'indispensável aos seus fins e não produzido no País;

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 2.º

Foi lido. É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Braga Barroso para uma declaração de voto.

O Sr. Braga Barroso (PSD): - O PSD votou a favor da proposta de lei do Governo, que considerou positiva, embora em nosso entender pudessem nela ser incluídas outras facilidades fiscais, designadamente o imposto de mais-valia. Resta lembrar ao Governo que a concessão em concreto destas isenções fica na mão e que aguardamos a efectivação do diploma.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar à apreciação da proposta de lei n.º 145/I - alteração ao Orçamento Geral do Estado de 1977.

Pedia ao respectivo relator o favor de ler o relatório sobre esta proposta de lei-