coes do Orçamento Geral do Estado» para passar a ser «proposta de lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamental Geral do Estado».
No artigo l.º reassumem-se os anexos que constam da Lei n.º 60/77, sobre a revisão do Orçamento Geral do Estado.
Ainda não temos os anexos que reassumam na totalidade e na globalidade as verbas agora alteradas, e estão apenas na posse dos grupos parlamentares - pelo menos na nossa- 'as alterações em si.
Parece que há dificuldades de ordem técnica, mas fazemos a sugestão, para não obstruir a tramitação, de que se dêem por apresentados os textos anexos (Som as alterações feitas o que, naturalmente, terá de ser feito depois, para a redacção final. Sugerimos ainda que o Plenário possa considerar, visto que tom toldos os elementos pana julgar, tal qual a proposta de lei que está em nosso poder.
O Sr. Presidente: - Há alguma objecção?
Pausa.
Como não há objecção, está em discussão.
Pausa.
Vamos proceder à votação na generalidade.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS e as abstenções do PSD. CDS e PCP.
O Sr. Presidente: - Há declarações de voto?
Pausa.
Gamo não há, passamos à discussão e votação na especialidade. Vai ser lido o artigo 1.º
Foi lido. É o seguinte:
2 Os documentos anexos n.ºs 1 a 3, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos os favor do PS e as abstenções do PSD, CDS e PCP.
Foi lido. É o seguinte:
(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)
O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, CDS e PCP.
O Sr. Presidente; - Vai ser lido o artigo 3.º Foi lido. É o seguinte:
(Orçamento da Previdência Social)
O orçamento da Previdência Social será alterado e as alterações executadas de harmonia com a presente lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, CDS e PCP.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 4.º Foi lido. É o seguinte:
(Vigência da Lei n.º 60/77)
Mantêm-se em vigor as disposições da Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto, que não forem contrariadas pela presente lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, CDS e PCP.
O St. Presidente: - Vai ser lido o artigo 5.º Foi lido. É o seguinte:
(Efeitos desta lei)
A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Dezembro do ano corrente.