Está conforme.
O Secretário, Constantino Pinto Rodrigues.
Ofício da Assembleia Municipal de Guimarães, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, do seguinte teor:
Comunico a V. Ex.ª de que na sessão de 17 de Dezembro de 1977 foi aprovada por unanimidade uma proposta do PSD, completada por outra da FEPU, no sentido de que a lei das finanças locais seja aprovada com carácter de prioridade, se possível antes da discussão e aprovação da Lei do Orçamento.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Assembleia Municipal, João Gomes Alves.
Ofício da Câmara Municipal de Ílhavo, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, do seguinte teor:
Participo a V. Ex.ª de que na sua sessão extraordinária de 30 de Dezembro de 1977 a Assembleia Municipal de Ílhavo aprovou a seguinte moção:
Fazer sentir à Assembleia da República, e em especial à Comissão Parlamentar para o Poder Local, a necessidade urgente que há em ser aprovada a lei das finanças das autarquias locais.
De outro modo, as Câmaras Municipais continuarão a elaborar planos de actividades e orçamentos que as assembleias municipais terão de apreciar e aprovar, à base de verbas que não têm qualquer garantia de virem a receber, e por isso fictícias.
Não nos parece que esta situação confira qualquer dignidade a órgãos eleitos por sufrágio universal e só serve para degradar perante o povo os princípios em que assenta a democracia.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Assembleia Municipal de Ílhavo, Diniz Carlos de Almeida Santiago Sottomayor.
Oficio da Câmara Municipal de Sintra, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, do seguinte teor:
Em cumprimento do deliberado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Sintra, realizada no dia 20 do corrente mês, tenho a honra de transmitir a V. Ex.ª a seguinte proposta:
Considerando as dificuldades já expostas a esta Assembleia pelo Sr. Presidente da Câmara devido à ausência de legislação sobre as finanças, das autarquias locais: Considerando que nesta Assembleia já foram produzidas declarações .sobre a não consulta aos, órgãos representativos das autarquias locais antes da leitura e aprovação de Leis sobre as mesmas;
Considerando que a Constituição da República aponta para uma democracia em transição para o socialismo, que entre outras coisas se distingue de uma democracia burguesa pela real participação dos cidadãos na gestão dos interesses públicos locais, para o que foram legitimamente mandatados pelo povo;
Considerando, por último, que essa gestão e .participação cios cidadãos é a última e real garantia da consolidação da democracia, mas que não é possível sem a clara definição dos meios materiais que lhe são consignados, propõe-se:
1 - Que seja solicitado a S. Ex.ª o Presidente da República e à Assembleia da República, a maior urgência na saída e publicação da lei das finanças locais;
2- Que essa lei preveja um período transitório ao fim do qual será rectificada depois da audição obrigatória dos órgãos representativos das autarquias locais.
3 - Que no caso de não ser possível publicar num prazo curto a referida lei, as câmaras municipais sejam dotadas com as receitas e subsídios imprescindíveis à sua actividade, através da concessão de valores mensais correspondentes à média do ano de 1977.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Assembleia Municipal, José Valério Vicente Júnior.
Ofício da Assembleia Municipal do Porto, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, do seguinte teor:
Para os devidos efeitos, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª que durante q período da ordem do dia da sessão ordinária desta Assembleia, de 28 passado presente, foi aprovada por unanimidade uma proposta de resolução sobre ocupações e despejos, que a seguir se transcreve:
Considerando que são milhares as ocupações não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 294/77, de 20 de Julho;
Considerando que a manterem-se os actuais condicionamentos legais, milhares de famílias serão desalojadas sem lhes, ser garantido alojamento condigno: