Durante a apreciação na especialidade surgiram dúvidas, esclarecidas pelo Provedor de Justiça, Dr. José Magalhães Godinho, que, deste modo e tal como sucedera já, quer pelo que repinta à apreciação do Estatuto quer pelo que respeita à elaboração do Projecto da Lei Orgânica, deu à Comissão de Assuntos Constitucionais a sua inestimável colaboração.

Em uma reunião de 6 do corrente mês de Janeiro, a Comissão votou por unanimidade o texto junto, salvo relativamente ao artigo 25.º, em que o PCP se absteve, e ao aditamento ao artigo 31.º, em que o mesmo partido votou contra.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 10 de Janeiro de 1978. - O Relator, Albano Pina. - O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Jorge Leite.

O Sr. Presidente: -Tenho a escurecer que a agenda de trabalhos está errada. Efectivamente, não se trata da discussão -c manifestamente um lapso-, mas já da votação final global do texto relativo à Lei Orgânica do Serviço do Provedor de Justiça.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, a sessão está interrompida até às 18 horas e 15 minutos.

Eram 17 horas e 35 minutos.

A seguir ao intervalo assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Arnaut.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, como se recordam, antes do intervalo tinha-se levantado um incidente processual relativamente à admissibilidade da ratificação n.º 30/I.

Creio que alguns colegas tinham pedido a palavra, mas entretanto o Partido Socialista anunciou que se reserva o direito de interpor recurso da decisão do Sr. Presidente que admitiu este requerimento. Como o recurso pode ser interposto até ao termo da 2.ª reunião subsequente à comunicação feita pelo Sr. Presidente, nos termos do artigo 137.º do Regimento, afigura-se-me que a discussão a este respeito poderia fazer-se se eventualmente o recurso fosse interposto.

Assim, creio que poderemos, por agora, considerar o incidente ultrapassado.

Como ninguém pede a palavra, pergunto aos Srs. Deputados se há declarações de voto a fazer relativamente à aprovação, a que há pouco se procedeu, da Lei Orgânica do Provedor de Justiça.

Pausa.

Como não há declarações de voto, peço licença aos Srs. Deputados para se proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos. Não é a altura oportuna, mas, dado que se trata da substituição de um colega, parece-me que esta matéria deverá ser tratada com urgência.

Tem, para este efeito, a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 10 de Janeiro de 1978, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há, considera-se aprovado este relatório e parecer e, em consequência, operada a substituição requerida.

O ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos é a discussão da ratificação n.º 27/I, relativa ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime de crédito à habitação. Esta ratificação foi requerida pelo PCP.

Certamente que o partido requerente pretenderá usar da palavra para fazer a apresentação do rés-