João Carlos Filomeno Malho da Fonseca
João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida
João da Silva Mendes
José Cunha Simões
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro
José Manuel Macedo Pereira
José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso
Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho
Luis Esteves Ramires
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
Maria José Paulo Sampaio
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena
Rui Fausto Fernandes Marrana
Vítor Afonso Pinto da Cruz
Walter Francisco Burmester Cudell
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira
António Joaquim Navalha Garcia
António Marques Matos Juzarte
António Marques Pedrosa
Cândido de Matos Gago
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Carlos Hahnemann Saavedra de Aboim Inglês
Custódio Jacinto Gingão
Ercília Carreira Pimenta Talhadas
Fernando de Almeida Sousa Marques
Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira
Jerónimo Carvalho de Sousa
Joaquim S. Rocha Felgueiras
Jorge do Carmo da Silva Leite
Jorge Manuel Abreu de Lemos
José Cavalheira Antunes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
José Manuel Paiva Jara
Manuel Duarte Gomes
Manuel Gonçalves
Manuel Mendes Nobre de Gusmão
Manuel Pereira Franco
Manuel do Rosário Moita
Maria Alda Barbosa Nogueira
Raul Luís Rodrigues
Severiano Pedro Falcão
Zita Maria de Seabra Roseiro
União Democrática Popular (UDP)
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Independentes
Carlos Galvão de Melo
Carmelinda Manria dos Santos Pereira
José Justiniano Taboada Brás Pinto
O Sr Presidente - Responderam à chamada 176 Srs. Deputados
Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão
Eram 15 horas e 30 minutos
O Sr Presidente - Estão em aprovação os n.ºs 14, 15, 16 e 17 do Diário
Há alguma objecção?
Pausa
Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.
Vai proceder-se à leitura do
O Sr Secretário (Alberto Andrade) Carta da Associação Inglesa de Justiça contra as leis de identificação, dirigida ao Sr Presidente da Assembleia da Republica, e recebida em 3 de Janeiro
Exmo. Senhor.
Dirigimo-nos a V. Ex.ª para que intervenha urgentemente no caso de Afonso Sousa, que foi condenado em treze anos de prisão, por roubo, no dia 20 de Outubro
Estamos convencidos de que está inocente daquele crime e, mais importante ainda, que as provas pelas quais foi condenado são de tão pouca confiança que não deveria ter sido acusado da ofensa e muito menos condenado
V. Ex.ª deve ter conhecimento que em tribunais ingleses, após vários casos, se chegou à conclusão de que a prova de identificação se revelou inaceitável. Em justiça tem havido mais falhas devido a identidade errada do que provavelmente devido a qualquer outra causa, de tal maneira assim e, que o Governo Inglês levantou um inquérito oficial sobre a prova de identificação e o seu relatório, publicado em Abril de 1976, provou que e inseguro acusar apenas na base de evidência ocular.
Deve ser do seu conhecimento que foi precisamente naquela base que Afonso Sousa foi acusado, apesar de ter um forte alibi. Não temos dúvidas nenhumas de que num tribunal inglês ele não teria sido condenado e de que está a ser cometida uma vergonhosa injustiça Temos, portanto, de agir urgente e imediatamente e libertá-lo para que a justiça portuguesa seja bem vista aos olhos do mundo e para que este homem que está na prisão deixe de o estar
Sinceramente,
Peter Hain - Presidente
Ofício da Assembleia Municipal do Concelho de Arouca, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da Republica, com data de 6 de Janeiro
Moção
(Proposta aprovada por unanimidade de votos, na sessão extraordinária de 5 de Janeiro de 1978)
Exmo. Sr Presidente da Assembleia da República.
É abusivo falar-se de poder local ou autonomia das autarquias enquanto não for definido em moldes equilibrados o regime de autonomia financeira das regiões locais
Enquanto o actual regime das finanças locais permanecer, nada pode programar-se, pouco pode realizar-se, apesar