João Carlos Filomeno Malho da Fonseca

João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida

João da Silva Mendes

José Cunha Simões

José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro

José Manuel Macedo Pereira

José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso

Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho

Luis Esteves Ramires

Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

Maria José Paulo Sampaio

Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena

Rui Fausto Fernandes Marrana

Vítor Afonso Pinto da Cruz

Walter Francisco Burmester Cudell

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira

António Joaquim Navalha Garcia

António Marques Matos Juzarte

António Marques Pedrosa

Cândido de Matos Gago

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas

Carlos Hahnemann Saavedra de Aboim Inglês

Custódio Jacinto Gingão

Ercília Carreira Pimenta Talhadas

Fernando de Almeida Sousa Marques

Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira

Jerónimo Carvalho de Sousa

Joaquim S. Rocha Felgueiras

Jorge do Carmo da Silva Leite

Jorge Manuel Abreu de Lemos

José Cavalheira Antunes

José Manuel Maia Nunes de Almeida

José Manuel Paiva Jara

Manuel Duarte Gomes

Manuel Gonçalves

Manuel Mendes Nobre de Gusmão

Manuel Pereira Franco

Manuel do Rosário Moita

Maria Alda Barbosa Nogueira

Raul Luís Rodrigues

Severiano Pedro Falcão

Zita Maria de Seabra Roseiro

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros

Independentes

Carlos Galvão de Melo

Carmelinda Manria dos Santos Pereira

José Justiniano Taboada Brás Pinto

O Sr Presidente - Responderam à chamada 176 Srs. Deputados

Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão

Eram 15 horas e 30 minutos

O Sr Presidente - Estão em aprovação os n.ºs 14, 15, 16 e 17 do Diário

Há alguma objecção?

Pausa

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.

Vai proceder-se à leitura do

O Sr Secretário (Alberto Andrade) Carta da Associação Inglesa de Justiça contra as leis de identificação, dirigida ao Sr Presidente da Assembleia da Republica, e recebida em 3 de Janeiro

Exmo. Senhor.

Dirigimo-nos a V. Ex.ª para que intervenha urgentemente no caso de Afonso Sousa, que foi condenado em treze anos de prisão, por roubo, no dia 20 de Outubro

Estamos convencidos de que está inocente daquele crime e, mais importante ainda, que as provas pelas quais foi condenado são de tão pouca confiança que não deveria ter sido acusado da ofensa e muito menos condenado

V. Ex.ª deve ter conhecimento que em tribunais ingleses, após vários casos, se chegou à conclusão de que a prova de identificação se revelou inaceitável. Em justiça tem havido mais falhas devido a identidade errada do que provavelmente devido a qualquer outra causa, de tal maneira assim e, que o Governo Inglês levantou um inquérito oficial sobre a prova de identificação e o seu relatório, publicado em Abril de 1976, provou que e inseguro acusar apenas na base de evidência ocular.

Deve ser do seu conhecimento que foi precisamente naquela base que Afonso Sousa foi acusado, apesar de ter um forte alibi. Não temos dúvidas nenhumas de que num tribunal inglês ele não teria sido condenado e de que está a ser cometida uma vergonhosa injustiça Temos, portanto, de agir urgente e imediatamente e libertá-lo para que a justiça portuguesa seja bem vista aos olhos do mundo e para que este homem que está na prisão deixe de o estar

Sinceramente,

Peter Hain - Presidente

Ofício da Assembleia Municipal do Concelho de Arouca, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da Republica, com data de 6 de Janeiro

Moção

(Proposta aprovada por unanimidade de votos, na sessão extraordinária de 5 de Janeiro de 1978)

Exmo. Sr Presidente da Assembleia da República.

É abusivo falar-se de poder local ou autonomia das autarquias enquanto não for definido em moldes equilibrados o regime de autonomia financeira das regiões locais

Enquanto o actual regime das finanças locais permanecer, nada pode programar-se, pouco pode realizar-se, apesar