acaba de fazer referência a uma passagem da minha intervenção.

Essa passagem refere-se de facto, a problemas concorrenciais. Eu, efectivamente, referi os perigos que podem advir para uma empresa de dimensão reduzida de concorrer com uma empresa de grande dimensão. O Sr. Deputado referiu que esse perigo não existe e até fica minorado, porque em vez de ser uma concorrência a quatro passa a ser uma concorrência a dois. Se assim é, prevê o Sr. Deputado o desaparecimento de marcas do mercado algarvio. No caso de não desaparecerem as marcas, não entenderá que a concorrência se mantém em marcas e o que acontece é que a mesma será de facto financiada e organizada só por duas empresas.

É que o problema de concorrências põe-se não em termos de quem paga a concorrência mas em termos de marcas de mercado. Penso que o caso da concentração em duas empresas não pode ser interpretado como o desaparecimento de marcas do mercado. Portanto, a concorrência continua efectivamente a ser a quatro e não a dois.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Proença para responder.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, considero encerrado o debate.

Vamos votar na generalidade a ratificação n.º 28/I, relativa ao Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro (cria as empresas públicas União Cervejeira, EP-Unicer, e Central de Cervejas Centralcer, e aprova os seus estatutos).

Submetido à votação, foi concedida a ratificação, com votos a favor do PS e do PCP, e do PCP, contra do PSD e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra para declarações de voto, informo que, chegou a Mesa um requerimento solicitando, ao abrigo do artigo 185 o do Regimento, que a discussão na especialidade da ratificação n.º 28/1. relativa ao Decreto-Lei no 531/77, se faça no âmbito da Comissão de Economia, finanças e Plano, no prazo de 10 dias O requerimento e subscrito pelos colegas do CDS Oliveira Dias, Carlos Robalo e Nuno Abecassis. Já apreciaremos o requerimento.

Por agora, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Correia para uma declaração de voto.

O Sr. Armando Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata votou contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro, pelas razões expostas nas intervenções que os seus elementos fizeram em devido tempo.

Não queremos, no entanto, deixar de acentuar que, para além dessas razões produzidas, ficou sublinhada na discussão uma inversão de valores que presidiu à publicação daquele decreto-lei e que tem sido uma prática a que o Governo se tem tornado extremamente permeável Não se compreende, com eleito, que sendo a razão da existência de qualquer Governo a defesa do bem comum da sociedade, e sendo uma das bases desse bem comum o bem-estar material dos concidadãos a cujo serviço se encontra, no próprio Governo se tomem decisões que possam lesar ou ferir esses mesmo interesses de ordem económica

O Governo só terá a necessária autoridade para que as suas decisões sejam acatadas se elas se basearem em princípios de verdade e de justiça social, o que, alias, resulta líquido da leitura da nossa Constituição política

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Do nosso ponto de vista, foi violado o princípio da verdade, porque a resolução governamental não foi justificada por uma base de estudo levada às ultimas consequências. E ficou provado que a justiça social foi violada, dado que a solução encontrada despreza os interesses dos trabalhadores

O Sr Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - e obriga o povo a sustentar, directa ou indirectamente, actividades que eram tradicionalmente rendíveis.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -... directamente, se se usarem os dinheiros do erário público para colmatar as deficiências financeiras das empresas, e indirectamente, se essas deficiências forem cobertas através da comodidade de um aumento de preço do produto

Vozes do PSD: - Muito bem!