algumas situações especiais advindas da descolonização. Tem também um único artigo e está aprovado na generalidade. Vamos agora votar na especialidade
Submetida à votação foi aprovada na especialidade, com votos a favor do PS PSD e CDS e a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Estas duas propostas estão assim e finalmente aprovadas na especialidade.
Chegaram entretanto à Mesa as fotocópias relativas às alterações propostas para a discussão na especialidade da ratificação n.º 28/I.
Em relação ao artigo 1.º não há nenhuma alteração pelo que se dispensa a sua leitura e votação
Como se trata de uma ratificação ela é concedida eventualmente, com emendas. Os artigos sobre os quais não recaiu qualquer proposta estão aprovados automaticamente.
Tenha a bondade Sr.ª Secretária, de indicar as propostas que existem.
A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): - Há uma proposta de substituição do CDS relativa ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 531/77 do seguinte teor:
Proposta de substituição
2 - Durante este período fica o Governo autorizado a introduzir neste decreto- lei as alterações que se afigurarem convenientes.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Tem a bondade Sr. Deputado Furtado Fernandes
O Sr Furtado Fernandes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata sugeria ao Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social, para o artigo 9.º a seguinte redacção:
1. Este decreto-lei fica suspenso pelo prazo de noventa dias.
Será penso eu, uma explicitação até em relação ao teor do n.º 1 da vossa proposta.
Quanto ao n.º 2 nós proporíamos uma emenda. Diz o CDS no n.º 2:
Durante este período fica o Governo autorizado a introduzir neste decreto-lei as alterações que se afigurem convenientes.
Salvo melhor entendimento nos pensamos que o Governo pode sempre modificar naturalmente, decretos-leis que elaborou.
O que nós propúnhamos era uma emenda do seguinte teor ao n.º 2 desta proposta de substituição:
O Governo durante este período, fica obrigado a proceder a um estudo sobre a reestruturação do sector ouvidas as respectivas organizações de trabalhadores e comissões administrativas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o CDS para se pronunciar quanto à sugestão que foi feita.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr Presidente aceitamos as alterações que consideramos, de facto uma explicitação.
O Sr. Presidente: - Assim sendo, pedia ao Sr. Deputado Furtado Fernandes que leia novamente as alterações que sugeriu ou então que tenha a bondade de enviar para a Mesa essa proposta.
Foi lida de novo
O Sr. Presidente - Como não há pedidos de uso da palavra, vamos votar a proposta de substituição do CDS com a redacção agora apresentada.
Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e CDS.
O Sr. Presidente: - Creio que assim se considera aprovado o texto proposto. Convém que os problemas fiquem explicitados para evitar dúvidas futuras
Outra proposta, Sr.ª Secretaría, se faz favor.
A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): - Há uma proposta de aditamento, do PS, de um artigo 10.º ao Decreto -Lei n.º 531/77, que estamos a votar. É a seguinte:
Os conselhos de gerência das empresas públicas da Unicer e Centralcer ficam obrigados a apresentar ao Ministério da Tutela, no prazo de noventa dias, um plano de reestruturação das referidas empresas tendo em vista os interesses legítimos dos trabalhadores, o saneamento financeiro, o desenvolvimento equilibrado e harmonioso das empresas e os interesses da economia nacional.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Como ninguém pede a palavra, vamos votar.
Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS.
O Sr. Furtado Fernandes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente
O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr Deputado Furtado Fernandes.
O Sr. Furtado Fernandes (PSD): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Pedi a palavra para uma breve declaração de voto