algumas situações especiais advindas da descolonização. Tem também um único artigo e está aprovado na generalidade. Vamos agora votar na especialidade

Submetida à votação foi aprovada na especialidade, com votos a favor do PS PSD e CDS e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Estas duas propostas estão assim e finalmente aprovadas na especialidade.

Chegaram entretanto à Mesa as fotocópias relativas às alterações propostas para a discussão na especialidade da ratificação n.º 28/I.

Em relação ao artigo 1.º não há nenhuma alteração pelo que se dispensa a sua leitura e votação

Como se trata de uma ratificação ela é concedida eventualmente, com emendas. Os artigos sobre os quais não recaiu qualquer proposta estão aprovados automaticamente.

Tenha a bondade Sr.ª Secretária, de indicar as propostas que existem.

A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): - Há uma proposta de substituição do CDS relativa ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 531/77 do seguinte teor:

Proposta de substituição

2 - Durante este período fica o Governo autorizado a introduzir neste decreto- lei as alterações que se afigurarem convenientes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a bondade Sr. Deputado Furtado Fernandes

O Sr Furtado Fernandes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata sugeria ao Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social, para o artigo 9.º a seguinte redacção:

1. Este decreto-lei fica suspenso pelo prazo de noventa dias.

Será penso eu, uma explicitação até em relação ao teor do n.º 1 da vossa proposta.

Quanto ao n.º 2 nós proporíamos uma emenda. Diz o CDS no n.º 2:

Durante este período fica o Governo autorizado a introduzir neste decreto-lei as alterações que se afigurem convenientes.

Salvo melhor entendimento nos pensamos que o Governo pode sempre modificar naturalmente, decretos-leis que elaborou.

O que nós propúnhamos era uma emenda do seguinte teor ao n.º 2 desta proposta de substituição:

O Governo durante este período, fica obrigado a proceder a um estudo sobre a reestruturação do sector ouvidas as respectivas organizações de trabalhadores e comissões administrativas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o CDS para se pronunciar quanto à sugestão que foi feita.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr Presidente aceitamos as alterações que consideramos, de facto uma explicitação.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, pedia ao Sr. Deputado Furtado Fernandes que leia novamente as alterações que sugeriu ou então que tenha a bondade de enviar para a Mesa essa proposta.

Foi lida de novo

O Sr. Presidente - Como não há pedidos de uso da palavra, vamos votar a proposta de substituição do CDS com a redacção agora apresentada.

Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e CDS.

O Sr. Presidente: - Creio que assim se considera aprovado o texto proposto. Convém que os problemas fiquem explicitados para evitar dúvidas futuras

Outra proposta, Sr.ª Secretaría, se faz favor.

A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): - Há uma proposta de aditamento, do PS, de um artigo 10.º ao Decreto -Lei n.º 531/77, que estamos a votar. É a seguinte:

Os conselhos de gerência das empresas públicas da Unicer e Centralcer ficam obrigados a apresentar ao Ministério da Tutela, no prazo de noventa dias, um plano de reestruturação das referidas empresas tendo em vista os interesses legítimos dos trabalhadores, o saneamento financeiro, o desenvolvimento equilibrado e harmonioso das empresas e os interesses da economia nacional.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Como ninguém pede a palavra, vamos votar.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS.

O Sr. Furtado Fernandes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr Deputado Furtado Fernandes.

O Sr. Furtado Fernandes (PSD): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Pedi a palavra para uma breve declaração de voto