O Sr. Presidente: - Queira responder, Sr. Deputado Soares Louro.

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel Gusmão pede a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - É para dar uma explicação à Câmara.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - O Sr. Deputado respondeu às questões que lhe, coloquei, mas apenas queria dar uma explicação à Câmara sobre uma questão agora surgida.

Na sua resposta, ao referir-se ao problema de ter ou não o conselho de gerência a competência de direcção no caso da Anop, disse que esta questão deveria ter adio levantada quando da aprovação do Decreto-Lei n.º 260/77. Eu chamo-lhe a atenção, Sr. Deputado, para isto: é que, de facto, a Anop é uma empresa pública, e nós estamos de acordo com isso. Como tal, tem como órgãos o conselho de gerência e o conselho de fiscalização, com o que também estamos de acordo. Mas a direcção não é um órgão que se situe juridicamente ao mesmo nível dos outros dois. Simplesmente, a Anop é também uma empresa pública que concretamente tem na própria definição dos estatutos, como objecto e actividade principal a actividade, noticiosa. E, portanto, não cai só sob a alçada, digamos assim, da aplicação do decreto sobre as empresas públicas, mas também da Lei de Imprensa. E dava-lhe um exemplo concreto de comparação: o caso da Empresa Pública Notícias-Capital, que não prevê necessariamente nos seus estatutos a existência de um director, como é evidente que não tem que prever. Simplesmente, todos sabemos que o Diário de Notícias tem um director e que a Capital também tem um director. São, portanto, órgãos que se situam a outro nível, é certo, não ao do dos órgãos de administração da empresa pública, mas têm que existir porque se trata de empresas jornalísticas. E para corroborar este ponto de vista eu voltava a chamar-lhe a atenção para o facto de a própria lei...

O Sr. Soares Louro (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Louro (PS): - Mas, Sr. Deputado, concordará comigo que os jornais Diário de Notícias e Capital são publicações periódicas.

O Orador: - Exacto.

O Sr. Soares Louro (PS): - Logo, essas empresas estão contempladas pela Lei de Imprensa. O nosso ponto de vista é que a Lei de Imprensa não contempla a existência de conselhos de redacção para as agências noticiosas, até porque, insistimos, não consideramos a Anop uma publicação periódica.

Enfim, nós estamos aqui um pouco a fazer chover sobre o molhado uma vez que já chegámos a acordo, pelo menos no plano das intenções e das declarações verbais, e que vamos discutir na especialidade a existência de um conselho de redacção na Anop.

O Orador: - Eu não estava a pôr em causa, digamos, o acordo que já estava a esboçar, mas só lhe chamava a atenção para isto: é evidente que a Anop não é uma publicação periódica, tal como vem em definição. Simplesmente, o que se diz no n.º 13 do artigo 7.º da Lei de Imprensa é que as empresas noticiosas estão submetidas ao regime jurídico das empresas jornalísticas, e na Anop, o director e o conselho de redacção aparecem como organização de empresas jornalísticas.