Particulares de Assistência, a fim de ser estudado pelos trabalhadores.

4 - Exigir ao Governo uma resposta concreta até fim de Outubro, que, não sendo conseguida, implicará a realização de novo plenário de trabalhadores com o fim de encontrar formas mais adequadas de luta.

Exposição

As Comissões de Pais do Porto e Lisboa, hoje recebidas pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, na Assembleia da República, reuniram em sessão de trabalho e decidiram, por unanimidade. solicitar aos Órgãos de Soberania a entrada nas Universidades de todos os candidatos que prestaram provas de aptidão, tendo baseado a sua decisão nos seguintes factos:

1.º Contrariamente à promessa legal de acesso directo à Universidade após um ano de inscrição no serviço cívico, os alunos foram forçados a prestar provas;

2.º A navegação desta situação e o anúncio tardio do exame de aptidão sem ter em conta a situação dos candidatos, afastados há meses de um ensino regular, e a falta de tempo para a preparação de um programa tardiamente alargado;

3.º A verificação de erros graves de eliminação de alunos com incontestáveis capacidades demonstradas ao longo da vida escolar;

4.º A verificação de deficiências graves na elaboração dos enunciados nas provas:

5.º A inscrição destes jovens no ano propedêutico vai atingir inexoravelmente os que agora acabaram o 7.º ano. pois o número de candidatos no próximo ano do ensino superior avolumar-se-á de tal forma que reduzirá a um mínimo a possibilidade de realizar vocações e capacidades: e por último.

6.º A inconsistência de critérios de selectividade que acaba por permitir acesso a alunos com zero a Língua Portuguesa (prova geral), prova considerada eliminatória.

Depois de examinadas exaustivamente as soluções possíveis e a situação criada pelo MEIC, as Comissões de Pais do Porto e Lisboa encontraram como única saída possível a matrícula de todos os candidatos que prestaram provas de acesso. Esta é a única solução que, depois dos atropelos dos despachos de 4 e 10 de Outubro, aparece como susceptível de não criar mais injustiças.

Moção

Aprovada em sessão da assembleia de freguesia de Santa Mana de Belém, reunida no dia 19 de Outubro de 1977, do seguinte teor: A revogação dos Decretos-Leis n.ºs 293/77 e 294/77, de modo que sejam defendidos os direitos dos cidadãos a uma habitação condigna e sejam criados mecanismos simplificados que possibilitem a legalização das ocupações efectuadas, eliminando a separação entre ocupantes antes e depois do 14 de Abril de 1977.

2) A definição de uma política habitacional de acordo com a Constituição da República, o que até ao momento o Governo não efectuou.

A assembleia de freguesia apoia as formas de luta justas dos ocupantes pelo direito a uma habitação digna.

cas, formulados pelos Srs. Deputado Coelho de Sousa, Vilhena de Carvalho, Custódio Gingão, Pereira Franco e Vítor Louro; ao Ministério da Indústria e Tecnologia, formulado pelos Srs. Deputados Carlos Carvalhas e Veiga de Oliveira; ao Ministério dos Assuntos Sociais, pelos Srs. Deputados José Vitorino, Moreira da Silva, Eduardo Vieira e Amélia de Azevedo; ao Ministério dos Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Ângelo Correia; ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado Florival Nobre; à Secretaria de Estado da Marinha Mercante, formulado pelo Sr. Deputado Moreira da Silva; à Direcção-Geral de Saneamento Básico, formulado pelo Sr. Deputado Ferreira Dionísio.

Foram recebidas as seguintes respostas a requerimentos do Ministério dos Transportes e Comunicações, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Depu-