Por isso é nossa opinião que urgentemente se devem modificar as disposições que provocaram esta situação a cidadãos que sempre pelo anterior regime foram classificados de 2.ª classe.

Reposta a democracia neste país, torna-se incompreensível a manutenção de qualquer tipo de injustiça e entendemos que tudo deve ser feito para respeitar os daremos das pessoas por mais insignificante que seja o número de atingidos.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nem que seja um único cidadão a ser vítima de uma arbitrariedade deve merecer-nos tanta ou maior atenção e defesa como se de um grande grupo se tratasse.

Esperamos que o departamento ministerial responsável se debruce rapidamente sobre este problema de forma a reparar a desigualdade que se cavou entre docentes do ensino primário que, embora diplomados por caminhos não totalmente coincidentes, exercem a mesma função tão necessária à melhoria das condições culturais do nosso país.

Aplausos do PSD e do Deputado Cunha Simões (CDS).

O Sr. Presidente: - Como o CDS não deseja utilizar este período suplementar, passamos à ordem do dia.

O primeiro ponto a tratar é a apreciação do pedido de concessão de prioridade e urgência na discussão da proposta de lei n.º 132/I, que regulamenta o recenseamento eleitoral.

Nos termos do artigo 244., n.º 2, do Regimento, a Assembleia deliberará após debate em que terão o direito de intervir apenas um dos requerentes e um representante de cada partido, por período não superior a um quarto de hora. Está, portanto, em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu apenas desejava pedir um breve esclarecimento, adiantando desde já que o nosso grupo para fomentar, em princípio, estará de acordo com a concessão de prioridade, e urgência na apreciação desta proposta de lei. No entanto, não está esclarecia na nota que nos foi facultada que modalidade de urgência é que o Governo propõe ou que a Câmara entende adoptar e penso que esse ponto deveria ser convenientemente esclarecido.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado sabe, não tendo sido requerida qualquer tramitação especai quanto ao nosso processo de urgência, aplica-se a regra supletiva do artigo 246.º

Considera-se, portanto, concedida a prioridade e urgência.

Há ainda outro pedido de urgência relativamente à proposta de lei n.º 124/I, que aprova, para ratificação a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, concluída em Roma em 4 de Novembro de 1950. Também não foi requerida nenhuma tramitação especial, pelo que, a ser aprovada a urgência, se aplicará a regra supletiva.

Como não há inscrições, considera-se também considerada a prioridade e urgência.

O ponto seguinte é, como sabem, a leitura do Relatório da Comissão de Regimento e Mandatos sobre as substituições de alguns colegas nossos.

Para o efeito, tem a palavra o relator da Comissão, Sr. Deputado Alexandre Reigoto.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS):

Em reunião realizada no dia 26 de Outubro de 1977, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Américo Natalino Pereira Viveiros (círculo eleitoral de Ponta Delgada), por Justino Manuel Costa Madeira.

António Júlio Correia Teixeira da Silva (círculo eleitoral de Aveiro), por António Monteiro Coutinho de Freitas. Esta suspensão é pedida por um período de seis meses.

Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Américo Lázaro Leal (círculo eleitoral de Setúbal), por Cândido de Matos Gago. Esta suspensão é pedida, por um período de sete meses.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são real e actualmente os primeiros candidatos eleitos ainda não solicitados na ordem de precedência da lista eleitoral apresentada a sufrágio pelos referidos Partidos nos respectivos círculos eleitorais.

Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Como não há qualquer oposição, está aprovado o relatório e consideram-se operadas as substituições.