pectivas que, em nosso entender, deverão condicionar a revisão do articulado aquando da discussão na especialidade.
Na generalidade, porém, julgamos que o texto da proposta de lei reúne as condições e as virtualidades suficientes para merecer o nosso apoio.
Por isso mesmo, votaremos no sentido da sua aprovação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.
O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - O Sr. Deputado na última parte da sua intervenção, ao analisar a proposta de lei no capítulo das disposições finais, criticou esse capítulo dizendo que o sistema aí adoptado poderia levar à gerontocracia do Ministério Público.
Efectivamente, como deve estar recordado, aquando da discussão e votação na especialidade das propostas de lei sobre a Lei Orgânica dos Tribunais e sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais, o facto de essas duas propostas estarem indissociavelmente ligadas a esta que agora está em discussão foi exactamente um dos argumentos que o meu partido utilizou para não levar tão longe quanto as outras propostas a cisão entre as duas magistraturas. Sendo assim, eu perguntava ao Sr. Deputado se o seu grupo parlamentar mudou de ideias e qual o objectivo dessas considerações a propósito da discussão na generalidade desta proposta de lei. Será que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende alterar agora, na discussão só desta proposta, essas duas outras leis que nós votámos?
O Sr. Sérvulo Correia (PSD): -Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado Herculano Pires.
O Sr. Herculano Pires (PS): - Sr. Deputado Meneres Pimentel, parece-me que a referência que eu fiz a este aspecto da questão é absolutamente adequada à discussão na generalidade da proposta de lei sobre a Lei Orgânica do Ministério Público. O facto de o Sr. Deputado dizer que não esteve de acordo com a aprovação das outras duas leis nessa matéria e que nós estivemos de acordo não significa que nós não possamos rever os nossos pontos de vista. Aliás, eu lembro a V. Ex.ª que, na declaração de voto que fez nesta Assembleia aquando da discussão dessas duas leis, o meu camarada de bancada Salgado Zenha disse que as leis não são eternas. E precisamente porque as leis não são eternas é que nós admitimos sempre a possibilidade, quando advertimos em qualquer erro cometido, de revisão dos erros que foram cometidos,
O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Dá-me licença que interrompa?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Meneres Pimentel (PSD):- Como o Sr. Deputado não desconhece, essas leis só entrarão
em vigor, salvo erro, em 31 de Julho do corrente ano. Até lá há todo um trabalho, bastante intenso, de regulamentação dessas leis que foram, contra o nosso voto, aqui aprovadas. Será que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista deseja interromper esses trabalhos de regulamentação propondo já uma alteração às leis anteriormente votadas?
O Orador: - Sr. Deputado Meneres Pimentel, não posso neste momento dizer-lhe se ela será assim tão efémera como acaba de dizer. O certo é que não podemos deixar de reconhecer aquilo que eu afirmei na minha intervenção, e portanto teríamos de falar claramente a esta Assembleia, como o fizemos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Si. Deputado Lino Lima.
que ficará a separar duas concepções, dois tempos históricos, na organização e administração da justiça no nosso país.
As alterações profundas em sectores vitais de uma nação necessitam de arrojo político, de coragem para inovar vencendo, além do mais, o peso da inércia, da rotina e das ideias tabus. Mas esse arrojo e essa coragem indispensáveis - se têm em si sempre alguma coisa de aventura - , terão também de procurar definir com prudência o limite justo das inovações, a fronteira para além da qual o corpo social rejeitará, por inadequada às condições objectivas e subjectivas, a solução nova.