Rui Fausto Fernandes Marrana.

Vítor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

António Joaquim Navalha Garcia.

António Marques Matos Zuzarte.

António Marques Pedrosa.

Cândido de Matos Gago.

Carlos Alfredo de Brito.

Carlos Hahnemann Saavedra de Aboim Inglês.

Custódio Jacinto Gingão.

Ercília Carreira Pimenta Talhadas.

Fernando de Almeida Sousa Marques.

Francisco Miguel Duarte.

Georgete de Oliveira Ferreira.

Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.

Jerónimo Carvalho de Sousa.

Joaquim Gomes dos Santos.

Jorge do Carmo da Silva Leite.

Jorge Manuel Abreu de Lemos.

José Cavalheira Antunes.

José Manuel da Costa Carreira Marques.

José Manuel Maia Nunes de Almeida.

José Manuel Paiva Jara.

José Rodrigues Vitoriano.

Manuel Duarte Gomes.

Manuel Gonçalves.

Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

Manuel do Rosário Moita.

Raul Luís Rodrigues.

Victor Henrique Louro e Sá.

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Independentes

António Poppe Lopes Cardoso.

Carmelinda Maria dos Santos Pereira.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamaria 149 Srs. Deputados. Tornos quórum, peio que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitora do expediente.

O Sr. Secretário (Alberto Andrade): -

Ofício da Câmara dos Representantes da República de Chipre, datado de 3 de Janeiro de 1978, dirigido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República:

enho a honra de enviar a Vossa Excelência o texto da resolução aprovada pela Câmara dos Representantes da República de Chipre, a 29 de Dezembro de 1977, com o pedido de que seja divulgado entre os ilustres membros da vossa Assembleia Nacional

Mais peço a Vossa Excelência se digne tomar as medidas tildas por convenientes, as quais, ao exercerem influência sobre a Assembleia Nacional, pressionem o Governo a aplicar efectivamente o artigo 32 da Convenção Europeia de Defesa dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e a tomar medidas em conformidade com as cláusulas da dita Convenção.

Peço a Vossa Excelência que aceite os protestos da minha mais elevada consideraçâo.

O Representante da Câmara dos Representantes da República de Chipre, Alecos Michaelides.

O texto da resolução atrás referida é o seguinte:

A Câmara dos Representantes, considerando o problema da decisão tomada pelo Conselho dos Ministros do Concelho da Europa, a 21 de Outubro de 1977, acerca da aplicação dos artigos 6780/74 e 6950/75, introduzidos pela República de Chipre contra a Turquia devido a violações à Convenção Europeia de Defesa dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 4 de Novembro de 1950, e ao Protocolo, de 20 de Março de 1952, a essa Convenção, cometidos durante a invasão e a ocupação ilegal do território de Chipre;

Reafirmando que, durante a invasão e a contínua ocupação ilegal de 40 % do território de Chipre, a Turquia provocou inúmeras mortes ao mandar assassinar civis a sangue-frio, torturou pessoas de ambos os sexos e de todas as idades, expulsou violentamente milhares de pessoas das suas casas e terras, não permitindo o seu regresso, expropriou e distribuiu terras, casas, empresas e indústrias, obrigou à expatriação dos corruptos gregos que viviam na área turca ocupada e provocou a separação forçada de famílias a par com outras interferências na vida familiar e privada;

Tendo em conta que o objectivo principal da Convenção é a protecção efectiva dos direitos do homem salvaguardados por esta Convenção através da aplicação colectiva de medidas de protecção e da sua não violação, destinadas à união das altas partes contratantes com a herança comum de tradições e ideais políticos, e com os princípios da regra de direito;

Tendo ainda em conta as disposições do artigo 32 da Convenção, que determina que o Conselho dos Ministros verifique, logo que lhe seja remetido o relatório da Comissão dos Direitos do Homem, se houve violação da Convenção e a que, em caso afirmativo, determine o período dentro do qual a alta parte contratante em questão deverá tomar as medidas indicadas por tal decisão;

Tendo sido informada de que a Comissão Europeia dos Direitos do Homem, tendo examinado a referida petição? tendo elaborado o seu relatório, onde enumera os casos de violação da dita