António Marques Matos Zuzarte.

António Marques Pedrosa.

Cândido de Matos Gago.

Custódio Jacinto Gingão.

Ercília Carreira Pimenta Talhadas.

Fernando de Almeida Sousa Marques.

Francisco Miguel Duarte.

Georgete de Oliveira Ferreira.

Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.

Jaime dos Santos Serra.

Jerónimo Carva1ho de Sousa.

Joaquim Gomes dos Santos.

Joaquim S. Rocha Felgueiras.

Jorge do Carmo da Silva Leite.

Jorge Manuel Abreu de Lemos.

José Cavalheira Antunes.

José Manuel da Costa Carreira Marques.

José Manuel Maia Nunes de Almeida.

José Manuel Paiva Jara.

José Rodrigues Vitoriano.

Manuel Duarte Gomes.

Manuel Gonçalves.

Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

Manuel do Rosário Moita.

Maria Alda Barbosa Nogueira.

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Raul Luís Rodrigues.

Severiano Pedro Falcão.

Victor Henrique Louro de Sá.

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Independentes

Carlos Galvão de Melo.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 174 Srs. Deputados.

Temos quórum pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário Alberto Andrade vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Alberto Andrade): - Recebemos da Mesa um ofício da Assembleia Municipal de Ovar, datado de 16 de Janeiro e dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, do seguinte teor:

Pelo presente venho informar V. Ex.ª de que, em sua sessão extraordinária de 13 do corrente, a Assembleia Municipal de Ovar aprovou, sobre o Decreto-Lei n.º 515/77 de 14 de Dezembro, a seguinte moção:

Atendendo a que, como a Constituição consigna, ao Estado compete fomentar a criação de cooperativas de habitação, adoptando um sistema de renda compatível com o rendimento familiar;

Considerando que as CHES, três anos decorridos após o 25 de Abril deram provas evidentes de poderem congregar os esforços das populações necessitadas de habitação no sentido de elas próprias contribuírem para a resolução deste dramático problema;

Considerando também que as CHES mostraram uma capacidade de organízação e de planeamento que, posta à disposição do Estado e das populações, podem poupar ao erário público somas avultadíssimas;

Atendendo a que, com o incremento do Movimento Cooperativo Habitacional, e a concretização dos seus programas habitacionais, 60% da indústria nacional será largamente beneficiada,

a Assembleia Municipal de Ovar, reunida em sessão extraordinária, em 13 de Janeiro de 1978, deliberou: Manifestar à Comissão Nacional Permanente do Movimento Cooperativo Habitacional o seu inteiro apoio no sentido de o Decreto-Lei n.º 515/77 ser revisto, tendo em conta as propostas apresentadas pelas CHES ao Governo; Fazer sentir ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, Ministério das Finanças e Ministério do Plano que os problemas como o da habitação não podem nem devem ser resolvidos com medidas como as constantes do Decreto-Lei n.º 515/77; Expressar à Assembleia da República a sua solidariedade ao Movimento Cooperativo Habitaciona1 e afirmar-lhe que espera dela uma solução justa deste problema, a qual só pode e deve ser tomada depois de ouvidos os representantes da estrutura orgânica daquele Movimento, nomeadamente a sua Comissão Nacional Permanente.

Apresento-lhe os meus melhores cumprimentos.

O Presidente da Assembleia Municipa1 de Ovar, Augusto Godinho Arala Chaves.

Recebemos também um abaixo-assinado do Sindicato dos Professores, com 70000 assinaturas, datado de 25 de Janeiro e dirigido à Assembleia da República, do seguinte teor:

Abaixo-assinado

A questão do ensino em Portugal agrava-se de dia para dia. Os cidadãos abaixo-assinados