Sendo assim, vamos discuti-lo e votã-lo na especialidade.

A Sª Secretária vai fazer a leitura das propostas de alteração.

A Sª Secretária (Amélia Azevedo): - Há uma proposta de alteração do CDS, subscrita pelo Sr. Deputado Ribeiro e Castro. Essa proposta, que diz respeito ao n.º 1 do artigo único, é a seguinte:

«Artigo único. 1 -São rovogadas as disposições constantes dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 647/76, de 30 de Julho.»

0 -Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa

Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.

O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): -Egla -nossa proposta de alteração jusWica-se por razões óbvias, que já apresentei há pouoo.

Com efeito, o Despacho Normativo n.º 197/77, que anteriormente vinha referido, no articulado, foi já revogado. Podia-se pôr o problema de subistftuir a referência ao Despacho Normativo, n.º 197/77 pela referência ao Despacho Normativo nº 234/77 que, de certo modo o veio substituir.

Tôdavia, cremos que não é necessário fazer qualquer referência ao despacho normativo, uma vez que a revogação das disposições do decreto-lei implica, automaticamente, a revogação dos despachos normativos que sobre ele foram elaborados.

O Sr. Presidente - Continua em discussão Srs. Deputados.

Pausa

Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de alterações do CDS.

Submetida à votação, foi aprovada, com a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: -A Sr.ª Secretária Amélia de Azevedo vai agora proceder à leitura do nº 2 do artigo único do projecto de lei n.º 81/1.

A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): -0 nº 2 do artigo único do projecto lei nº 81/1 é o seguinte:

2 - Esta revogação produz efeitos retroactivos a patir da entrada em vigor das disposáções ora revogadas.

Sr. Presidente:- Está em discussão.

Pausa

Como não há inscrições, vamos proceder à votação do nº 2 do artigo único, do projecto de lei n.º 81/.1.

Submetido à votação, foi aprovado, com a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: -A Sr.ª Secretária vai proceder à leitura da proposta de aditamento ao nº 2.

A Sª Secretária (Amélia de Azevedo): - A proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo único do projecto de lei n.º 81/1, subscrita pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PCP Jorge Leite, Severiano Falcão e Jorge Manuel de Lemos, é a seguinte:

(...) sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Depmtado.

O Sr. Jorge Leite (PCP): -Era apenas para dar uma curta explicação a propósito da nossa proposta de aditamento.

De facto, poderia parecer inútil a nossa proposta de aditamento, na medida em que o n.º 2 do artigo único do projecto de lei n.º 81/1, apresentado pelo CDS, prevê a retroactividade desta lei. Acontece, porém que não é pacífico que a revogação, mesmo com efeitos retroactivos, torne ilegais ou irregulares os actos entretanto praticados ao abrigo dessa mesma legislação agora revogada.

Por isso mesmo, e porque entendemos, aliás de acordo com as intervenções aqui produzidas, que os trabalhadores que foram afastados ao abrigo das normas agora revogadas devem ser automática e imediatamente reintegrados com os direitos que tinham à data em que foram afastados.

Entendemos, de facto, que seria uma grande injustiça, apesar da vontade política manifestada por esta Assembleia pela terceira vez num curto espaço de dois meses, deixar os trabalhadores entretanto afastados na situação criada pelo docreto-lei que agora esta Assembleia revoga.

Entendemos, por isso, que os trabalhadores deverão ser automática e imediatamente reintegrados e esta nossa proposta de aditamento tem exactamente este sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.

O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - 0 Grupo Parlamentar do CDS votará a favor da proposta de aditamento subscrita pelo Partido Comunista Português.

Não temos dúvidas de que, de facto, o nosso articulado tinha o sentido que a proposta de aditamento do Partido Comunista Português pretende esclarecer, mas consideramos que, efectivamente, essas dúvidas poderiam surgir e, de facto, é mais correcto que de uma forma explícita se esclareça o que no articulado se pretende significar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Awvedo.