menos a oposição democrática, saiba também proceder como lhe cumpre. Todos somos portugueses; a todos interessa salvar Portugal.

Vozes do CDS e PS: - Muito bem!

instituições políticas representativas. Ora, tais instituições existem e funcionam: temos um Presidente da República escolhido por sufrágio universal, temos um Parlamento livremente eleito, temos um Governo Constitucional.

O Estado democrático pressupõe também um Poder Executivo forte, capaz de tomar as decisões que se impõem e de se fazer obedecer, na defesa da lei e na manutenção da ordem pública, na garantia de funcionamento dos serviços públicos essenciais e na promoção do desenvolvimento económico e social. Tal Poder Executivo existe e a partir de agora ganha em autoridade e eficácia com o facto de se consubstanciar num Governo maioritário.

O Estado democrático implica, além disso, um Poder Legislativo representativo e operacional, encarregado de discutir e aprovar normas legais adequadas às exigências do bem-comum, que dêem garantias de justiça, de razoabilidade e de certeza do direito e que sejam claras e acessíveis para as autoridades que as hajam de executar e para os cidadãos que as tenham de cumprir. Esta Assembleia está em condições de se desempenhar a contento dessa missão e o Governo promete, no seu Programa, melhorar substancialmente as instalações e os meios de funcionamento da Assembleia da República.

O Estado democrático postula a existência de um Poder Judicial independente e prestigiado, capaz de fazer correcta aplicação do direito, defendendo as liberdades individuais, salvaguardando os interesses superiores da colectividade e prestando justiça na adequada composição dos litígios entre cidadãos, e suas organizações. O Programa do Governo contém uma extensa e abundante lista de providências destinadas a reforçar a dignificação da magistratura e a promover a racionalização orgânica e funcional dos tribunais portugueses.

O Estado democrático carece de instituições militares disciplinares e hierarquizadas, profundamente identificadas com a sua Pátria e inteiramente entregues às missões que lhes forem em cada do Governo aponta nesta direcção. E vai mais longe, porque assenta na valorização do elemento humano da Nação Portuguesa reforçando a protecção devida aos nossos emigrantes, estabelecendo pontos de contacto e nexos de convivência com todas as comunidades portuguesas e de luso-descendentes espalhadas pelo Mundo e promovendo, por outro lado, como é de elementar obrigação nacional, uma política activa de defesa e expansão da língua portuguesa e um programa de divulgação da nossa cultura no estrangeiro.

O Estado democrático pressupõe ainda uma política autêntica e sincera de descentralização do Poder e de difusão das responsabilidades, como forma de combater a hipertrofia da Administração Central e de assegurar o pluralismo institucional, o equilíbrio e valorização das regiões - em particular das regiões autónomas insulares - e o florescimento de um genuíno poder local democrático. O Programa do II Governo Constitucional vai nesta matéria mais longe do que o de qualquer ou tro Governo Português do século XX.

Vozes do CDS: - Muito bem!

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Até parece mentira!

O Orador: - Enfim, o Estado democrático reclama uma nova administração pública, motivada, competente e participada, pronta a responder com agilidade e eficiência a todas as solicitações que o Poder Político ou a sociedade lhe dirigem constantemente. O Programa do Governo aborda de uma forma exaustiva, e decerto com tal extensão e profundidade, pela primeira vez, desde as grandes transformações de Mouzinho da Silveira em 1832, toda a problemática da reforma da administração pública em Portugal.

Como se vê, não é procedente a crítica de que o Programa do Governo deixou em claro a construção do Estado democrático, mas há mais. É que, nas presentes circunstâncias, e para além do Programa, creio poder afirmar que é também o próprio Governo na sua fórmula e composição actuais, que contribui poderosamente para a construção do Estado democrático.