1534

O Sr. Herculano Pires (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Já lhe dou a palavra, Sr. Deputado Narana Coissoró.

Pode dizer; Sr. Deputado Herculano Pires.

O Sr. Herculano Pires (PS): - Sr. Deputado Meneres, Pimentel, agradeço-lhe o ter-me deixado interrompê-lo. 0 que eu lhe queria perguntar era se

V.ª Ex.ª admite expressamente que nesta matéria, relativamente aos crimes praticados contra a liberdade de imprensa, a justiça não está a funcionar convenientemente? Não me interessa discutir as razões nem os

qualificativos em que V. Ex.ª abunda relativamente

aos processos legislativos em que intervém. Friso

apenas esta constatação: é que V. Ex.ª admite que

efectivamente a justiça está a ser mal administrada

relativamente a esses crimes, mas não admite que se

lute contra essa má administração. Será verdade

O Orador: - Posso responder-lhe, Sr. Deputado?.

O Sr. Herculano Pires (PS): - Com certeza, Sr. Deputado.

vai tirar a possibilidade de se fazer um correcto cúmulo jurídico das penas, vai-se dar a possibilidade de se fazer um cúmulo material de penas, o que, pessoalmente, considero um autêntico aborto jurídico.

Tem agora a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, para me perguntar o que pretendia.

e difícil, para não dizer impossível, para o Ministério Público - e só o Ministério Público é que poderia lançar mão disso -, ou a própria parte, fazer a prova de que a prática de todas as semanas se fazer uma crítica injuriosa é de si um procedimento dilatório. Porque o facto é que qualquer jornalista pode injuriar pessoas todas as semanas, ou mesmo todos os dias, pois temos muitos jornais que o fazem todos os dias. E com certeza que a prova de que a segunda injúria praticada por qualquer indivíduo foi feita para arranjar um processo dilatório em relação ao primeiro é absolutamente difícil. De modo que V. Ex.ª sabe que na prática isso não colhe, ou seja, isso é um dispositivo muito bonito, mas os profissionais do foro sabem que a prova é difícil, além de que esses incidentes são dilatórios.

O Orador: - O Sr. Deputado Narana Coissoró parece que, em síntese, quer dizer o seguinte: é que para fazer funcionar aquele § 3.º do artigo 55.º que eu há pouco lhe referi é preciso um incidente. Mas não se trata de nada disso. Eu baseio-me sobretudo na prática. Se há uma determinada pessoa que escreve na imprensa e que injuria as pessoas, organiza-se o respectivo processo, não há conhecimento de mais nada e o processo é julgado sem qualquer outro inconveniente.

Se este projecto for aprovado, ocasiona o seguinte: é que, não se podendo aplicar, salvo erro, os artigos 55.º a 58.º, isto é, todos aqueles de que constam as disposições que há pouco referi, acontece que se torna efectivamente impossível fazer uma justiça capaz, de maneira a fazer uma correcta individualização da pena. E senão vejamos: quando há uma pessoa contumaz na prática destes crimes, que, portanto, repetidamente os pratica, como o Sr. Deputado disse, se este projecto vier a ser aprovado, acontece que o arguido vem a ser julgado separada-