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mente por diversos tribunais e nenhum dos juízes

que vai julgar esse arguido tem qualquer possibilidade

de conhecer a prática jornalística deficiente,

criminosa até, se o réu for condenado, nem tem o

juiz qualquer possibilidade de conhecer a personalidade

desse agente, desse infractor à Lei de Imprensa.

Mantendo o sistema actual, existe essa possibilidade.

Se um sistema não funciona, como eu disse há

pouco em resposta ao Sr. Deputado Herculano Pires,

é por não se fazer uma correcta aplicação das

disposições actuais. Não é preciso qualquer incidente

para fazer suscitar a aplicação do § 3.º do artigo

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ai não?

O Orador: - Não é, não senhor, Sr. Deputado.

Basta o juiz delimitar, sem indeferir, qualquer requerimento

do arguido no sentido de fazer apensar

qualquer outro processo que esteja pendente. E aqui

chamo mais uma vez a atenção para o facto de o

poder que se confere, através deste § 3.º do artigo

55.º ao juiz ser quase um poder discricionário e

que, portanto, estará, repito mais uma vez, na aplicação

da lei, e não na deficiência da mesma, a sanação

destes inconvenientes, que são do conhecimento geral.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso não é a

opinião do PSD.

O Orador: - Estou a falar, não há-de ser a minha

opinião? ... É evidente que é a minha opinião.

Olhem que esta!

Volto a repetir que esta excepção que se abre para

esta espécie de crimes vem concretizar uma maneira

canhestra, como eu gosto de dizer, de legislar.

Amanhã virá outra excepção, e esta vem a tornar-se

uma regra geral, o que conduz a uma administração

da justiça criminal. verdadeiramente fantasmagórica.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores

inscritos, vamos proceder à votação na generalidade

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a

favor do PS, do CDS, do PCP e dos Deputados independentes

com votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Vamos passar às declarações

de voto. Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Reis.

O Sr. Cunha Reis (CDS): - Sr. Presidente, Srs.

Deputados: 0 CDS votou favoravelmente o projecto

de lei n.º 90/I em apreciação. Pouco é preciso dizer

para fundamentar o nosso voto, já que a escandalosa

acumulação de processos relativos a crimes de

imprensa sem decisão justifica plenamente o articulado.

Ttrata-se, no fundo, de reflectir uma preocupação

de maior celeridade processual, sem dúvida

necessária, preocupação a que damos o nosso acordo,

desde que, como é justamente o caso presente,

essa maior celeridade não prejudique direitos essenciais das partes, principalmente dos jornalistas, e vise, como também é o caso presente, eliminar a prática de expedientes dilatórios que a prática vem revelando.

Fazer justiça é julgar atempadamente.

A justiça não se compadece com o adiamento constante e sistemático da apreciação final de factos delituosos.

Este é o sentido do nosso voto.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o projecto de lei n.º 90/I pelas razões que já aduzi.

Em síntese, poderei dizer mais o seguinte: para nós também é importante a celeridade da justiça, mas é mais importante que a justiça seja bem administrada, bem aplicada, e sobretudo que na justiça criminal se faça uma correcta individualização da pena. Através da aprovação na generalidade que este projecto acaba de obter incorre-se nesse inconveniente, que para nós é mais valorado do que o segundo. Eis as razões por que votámos contra este projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais declarações de voto, vamos passar à discussão na especialidade do projecto de lei em apreço.

Vai ser lido o artigo único.

Foi lido. É o seguinte:

(Celeridade processual)

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Não havendo nenhum Sr. Deputado inscrito, vamos votar na especialidade o projecto de lei n.º 90/I.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS, do PCP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Há declarações de voto?

Pausa.