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mente por diversos tribunais e nenhum dos juízes
que vai julgar esse arguido tem qualquer possibilidade
de conhecer a prática jornalística deficiente,
criminosa até, se o réu for condenado, nem tem o
juiz qualquer possibilidade de conhecer a personalidade
desse agente, desse infractor à Lei de Imprensa.
Mantendo o sistema actual, existe essa possibilidade.
Se um sistema não funciona, como eu disse há
pouco em resposta ao Sr. Deputado Herculano Pires,
é por não se fazer uma correcta aplicação das
disposições actuais. Não é preciso qualquer incidente
para fazer suscitar a aplicação do § 3.º do artigo
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ai não?
O Orador: - Não é, não senhor, Sr. Deputado.
Basta o juiz delimitar, sem indeferir, qualquer requerimento
do arguido no sentido de fazer apensar
qualquer outro processo que esteja pendente. E aqui
chamo mais uma vez a atenção para o facto de o
poder que se confere, através deste § 3.º do artigo
55.º ao juiz ser quase um poder discricionário e
que, portanto, estará, repito mais uma vez, na aplicação
da lei, e não na deficiência da mesma, a sanação
destes inconvenientes, que são do conhecimento geral.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso não é a
opinião do PSD.
O Orador: - Estou a falar, não há-de ser a minha
opinião? ... É evidente que é a minha opinião.
Olhem que esta!
Volto a repetir que esta excepção que se abre para
esta espécie de crimes vem concretizar uma maneira
canhestra, como eu gosto de dizer, de legislar.
Amanhã virá outra excepção, e esta vem a tornar-se
uma regra geral, o que conduz a uma administração
da justiça criminal. verdadeiramente fantasmagórica.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores
inscritos, vamos proceder à votação na generalidade
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a
favor do PS, do CDS, do PCP e dos Deputados independentes
com votos contra do PSD.
O Sr. Presidente: - Vamos passar às declarações
de voto. Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Reis.
O Sr. Cunha Reis (CDS): - Sr. Presidente, Srs.
Deputados: 0 CDS votou favoravelmente o projecto
de lei n.º 90/I em apreciação. Pouco é preciso dizer
para fundamentar o nosso voto, já que a escandalosa
acumulação de processos relativos a crimes de
imprensa sem decisão justifica plenamente o articulado.
Ttrata-se, no fundo, de reflectir uma preocupação
de maior celeridade processual, sem dúvida
necessária, preocupação a que damos o nosso acordo,
desde que, como é justamente o caso presente,
essa maior celeridade não prejudique direitos essenciais das partes, principalmente dos jornalistas, e vise, como também é o caso presente, eliminar a prática de expedientes dilatórios que a prática vem revelando.
Fazer justiça é julgar atempadamente.
A justiça não se compadece com o adiamento constante e sistemático da apreciação final de factos delituosos.
Este é o sentido do nosso voto.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.
O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o projecto de lei n.º 90/I pelas razões que já aduzi.
Em síntese, poderei dizer mais o seguinte: para nós também é importante a celeridade da justiça, mas é mais importante que a justiça seja bem administrada, bem aplicada, e sobretudo que na justiça criminal se faça uma correcta individualização da pena. Através da aprovação na generalidade que este projecto acaba de obter incorre-se nesse inconveniente, que para nós é mais valorado do que o segundo. Eis as razões por que votámos contra este projecto de lei.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais declarações de voto, vamos passar à discussão na especialidade do projecto de lei em apreço.
Vai ser lido o artigo único.
Foi lido. É o seguinte:
(Celeridade processual)
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Não havendo nenhum Sr. Deputado inscrito, vamos votar na especialidade o projecto de lei n.º 90/I.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS, do PCP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e votos contra do PSD.
O Sr. Presidente: - Há declarações de voto?
Pausa.