Não se pode prender i liberdade, como prova a queda da ditadura fascista, que também parecia muito forte e eterna. Se condenarem o capitão Andrade da Silva - como fizeram na "fantochada" do processo de Rui Gomes -, terão seguramente o aplauso dos fascistas, dos "flamistas", de todos os inimigos da liberdade e do progresso, incluindo os antigos amigos do juiz Gonçalves Pereira em Montemor e Elvas; mas terão diante deles a força imensa dos democratas e de todo o povo. E são estes que têm o futuro nas mãos.
A UDP alerta todos os democratas, todos os trabalhadores, todos os homens e mulheres amantes da liberdade contra o que se está a passar no 3.º Tribunal Militar. Se defendermos o capitão Andrade da Silva, defenderemos a liberdade e o socialismo.
Assim lutaremos por justiça digna de Abril.
O Sr. Presidente: - Para a leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Cruz.
O Sr. Pinto da Cruz (CDS):
Relatório e parecer
Em reunião realizada no dia 23 de Fevereiro de 1978, pelas 14 horas e 45 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:
1 - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:
Manuel Joaquim Moreira Moutinho (círculo eleitoral do Porto), por João José dos Santos Rocha. Esta suspensão é pedida por um prazo não superior a seis meses.
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: - Não havendo oposição, está admitida a substituição.
Pausa.
Entrou na Mesa um requerimento apresentado pelo PSD, que vem solicitar, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do Regimento, a fixação de data para apresentação do projecto de lei que hoje apresentaram relativamente a respostas a requerimentos formulados por Deputados.
0 requerimento está admitido e oportunamente, na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, será fixada, nos termos regimentais, a data para esta apresentação. Igualmente está admitido o referido projecto de lei.
Srs. Deputados, como sabem, a Assembleia da República aprovou oportunamente o orçamento para a reunião da Primavera da União Interparlamentar. Sucede que o Sr. Embaixador encarregado da coordenação desta reunião apresentou ao conselho administrativo da Assembleia a necessidade de se reverem algumas verbas deste orçamento, nomeadamente a verba destinada à adaptação das salas da Gulbenkian para este efeito. 0 conselho administrativo da Assembleia está de acordo que tal venha a suceder desde que o montante global de despesas aqui aprovado para essa reunião não seja alterado. Visto já ter sido distribuído aos grupos parlamentares e aos Srs. Deputados um exemplar dessas alterações, é urgente proceder à sua aprovação para que os trabalhos se iniciem e, consequentemente, o Presidente fique autorizado a despender as verbas aí consignadas. Se não houver oposição de nenhum Sr. Deputado, considerar-se-á aprovado o orçamento com as alterações que foram introduzidas.
Pausa.
Estão, portanto, aprovadas as alterações.
O Sr. Presidente: - Entrando na ordem do dia, vamos apreciar o pedido de concessão de prioridade e urgência no debate da proposta de lei n.º 152/I, que interpreta o artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto (Orçamento Geral do Estado).
Está em discussão.
Pausa.
Como ninguém pede a palavra, vamos votar a concessão solicitada.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: Seguidamente, está inscrito o Sr. Deputado Acácio Barreiros para a apresentação do projecto de lei n.º 96/I - Amnistia do crime previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 198-A/75, de 14 de Abril.
Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente: Devido ao adiantado dá hora e dado que se trata de uma intervenção relativamente longa, nós não ve-