2 - As deliberações do Conselho serão tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

(Faltas)

1 - Os membros do Conselho ficam sujeitos ao seguinte regime de faltas: Três faltas seguidas; b) Seis faltas interpoladas ao longo de cada semestre.

2 - Quando se verifique que o número máximo de faltas é esgotado, contactar-se-ão os órgãos que designaram os membros em falta, requerendo a sua substituição, a menos que tais faltas sejam devidas a caso de força maior e devidamente comprovadas e aceites pelo Conselho.

(Deliberações)

1 - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples.

2 - Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação e, se o empate persistir, competirá ao presidente o voto de qualidade.

1 - As decisões do Conselho serão sempre tornadas públicas, excepto se, por maioria de dois terços, for deliberado o contrário.

2 - 0 Conselho determinará quais os pareceres e estudos que serão tornados públicos, nomeadamente através dos órgãos de informação, salvo os casos de publicidade imperativa prevista na lei.

Para esclarecimento de qualquer ponto inscrito na ordem do dia o Conselho pode deliberar que sejam convocadas para serem ouvidas quaisquer pessoas.

(Grupos de trabalho)

0 Conselho tem poderes para designar de entre os seus membros grupos de trabalho para a execução de tarefas especificadas, às quais poderão ser agregadas pessoas alheias ao Conselho, com parecer favorável deste.

(Preenchimento de vagas)

1 - As vagas que se derem durante o funcionamento do Conselho serão preenchidas por processo idêntico ao adoptado para a designação inicial.

2 - Os membros que preencham vagas completarão o mandato do substituído.

3 - Se as vagas dos membros titulares se derem por motivos alheios à vontade dos organismos que os designaram, o presidente solicitará a substituição no prazo de oito dias após o conhecimento do facto.

(Senhas de presença)

1 - Os membros do Conselho terão direito a senhas de presença no valor de um décimo do salário mínimo nacional por cada reunião a que compareçam.

2 - Aos membros do Conselho deverá ser igualmente assegurado o reembolso pelo pagamento das despesas ocasionadas por deslocações que tenham de efectuar ao serviço do Conselho.

(Serviço de apoio) Os funcionários que actualmente prestam serviço de apoio ao Conselho de Imprensa; b) Os funcionários em serviço na Assembleia da República.

(Atribuições do serviço de apoio)

Compete, designadamente, ao serviço de apoio: 0 recebimento e expedição da correspondência e o seu registo em livros apropriados e conservação do arquivo;

b) 0 expediente relacionado com as substituições dos membros do Conselho, bem como o expediente relativo a despesas de deslocação dos membros do Conselho;

c)0 registo de queixas dirigidas ao Conselho e dos despachos proferidos por este, bem assim como a organização dos respectivos processos, de acordo com o regulamento da instrução das queixas a aprovar pelo Conselho;

d) A convocação para as reuniões plenárias e das comissões sectoriais, e sua organização e a elaboração das respectivas actas;

das decisões do Conselho;