2 - As deliberações do Conselho serão tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.
(Faltas)
1 - Os membros do Conselho ficam sujeitos ao seguinte regime de faltas:
2 - Quando se verifique que o número máximo de faltas é esgotado, contactar-se-ão os órgãos que designaram os membros em falta, requerendo a sua substituição, a menos que tais faltas sejam devidas a caso de força maior e devidamente comprovadas e aceites pelo Conselho.
(Deliberações)
1 - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples.
2 - Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação e, se o empate persistir, competirá ao presidente o voto de qualidade.
1 - As decisões do Conselho serão sempre tornadas públicas, excepto se, por maioria de dois terços, for deliberado o contrário.
2 - 0 Conselho determinará quais os pareceres e estudos que serão tornados públicos, nomeadamente através dos órgãos de informação, salvo os casos de publicidade imperativa prevista na lei.
Para esclarecimento de qualquer ponto inscrito na ordem do dia o Conselho pode deliberar que sejam convocadas para serem ouvidas quaisquer pessoas.
(Grupos de trabalho)
0 Conselho tem poderes para designar de entre os seus membros grupos de trabalho para a execução de tarefas especificadas, às quais poderão ser agregadas pessoas alheias ao Conselho, com parecer favorável deste.
(Preenchimento de vagas)
1 - As vagas que se derem durante o funcionamento do Conselho serão preenchidas por processo idêntico ao adoptado para a designação inicial.
2 - Os membros que preencham vagas completarão o mandato do substituído.
3 - Se as vagas dos membros titulares se derem por motivos alheios à vontade dos organismos que os designaram, o presidente solicitará a substituição no prazo de oito dias após o conhecimento do facto.
(Senhas de presença)
1 - Os membros do Conselho terão direito a senhas de presença no valor de um décimo do salário mínimo nacional por cada reunião a que compareçam.
2 - Aos membros do Conselho deverá ser igualmente assegurado o reembolso pelo pagamento das despesas ocasionadas por deslocações que tenham de efectuar ao serviço do Conselho.
(Serviço de apoio)
(Atribuições do serviço de apoio)
Compete, designadamente, ao serviço de apoio:
b) 0 expediente relacionado com as substituições dos membros do Conselho, bem como o expediente relativo a despesas de deslocação dos membros do Conselho;
c)0 registo de queixas dirigidas ao Conselho e dos despachos proferidos por este, bem assim como a organização dos respectivos processos, de acordo com o regulamento da instrução das queixas a aprovar pelo Conselho;
d) A convocação para as reuniões plenárias e das comissões sectoriais, e sua organização e a elaboração das respectivas actas;
das decisões do Conselho;