5.2 O PS, pela voz do Deputado Marcelo Curto, afirmou ser um dos responsáveis pelas propostas de lei, sendo de opinião que os diplomas deveriam ser sujeitos à análise dos parceiros sociais, designadamente as empresas geridas pelos trabalhadores e empresários.

Esclareceu ainda que as propostas de lei, tentavam dar resposta às situações criadas após o 25 de Abril de 1974.

5.3 O CDS tomou uma posição idêntica à do PSD, no que concerne a um melhor conhecimento dos dados do problema. Adiantou ainda, que. considerando a situação ultrapassada e ainda em face da modificação das condições, julgava conveniente que o PS revisse a sua posição.

Considerando ainda que algumas situações são do foro judicial, admitia a utilidade de uma lei reguladora das empresas geridas pelos trabalhadores.

5.4 O PC afirmou que se opunham à consulta da CIP em pé de igualdade com os trabalhadores, o que, aliás, era reconhecido pela Constituição e Regimento da Assembleia da República.

5.5 O PS referiu não considerar alterada a situação, dada a apresentação das propostas de lei. Admite a necessidade de estabelecer um estatuto jurídico que regulamente as situações criadas.

Acrescentou ainda que, se bem que só os trabalhadores terão direito a ser ouvidos, há, no entanto, necessidade de ouvir os outros parceiros sociais para se conseguir uma mais perfeita informação, sugerindo ainda que se deveriam solicitar informações aos organismos estatais, nomeadamente aos Ministérios da Indústria e Tecnologia, da Agricultura e Pescas e eventualmente outros.

Em face do diferendo criado, foi proposto pelo PS que o plenário da Comissão de Trabalho decidisse quais as entidades a serem ouvidas.

6 No dia 20 de Outubro reuniu a Comissão de Trabalho, em consequência da deliberação tomada pela subcomissão.

6.1 O porta-voz do PS. sendo de parecer que a consulta às entidades interessadas deveria ser formalizada por um comunicado, admitiu a seguinte proposta:

Assembleia da República Comissão de Trabalho

Projecto de lei n.º 41/I (empresas em que os trabalhadores tenham assumido a gestão após o 25 de Abril de 1974);

Proposta de lei n.º 56/I (Instituto Nacional das Empresas em Autogestão);

Proposta de lei n.º 60/I (normas relativas ao funcionamento das empresas em autogestão).

Esta Comissão, no início da análise na generalidade do projecto e propostas acima, comunica às entidades interessadas nesta matéria que deliberou conceder um período de quinze dias entre [...] para quem pretenda ainda contribuir para um melhor esclarecimento das matérias contempladas nesse projecto e propostas de diplomas legais.

Pelo Grupo PS, Marcelo Curto.

6.2 Posta à discussão esta proposta, o PSD foi de parecer que a sua aprovação prorrogaria por mais quinze duas o inicio dos trabalhos da subcomissão.

Lembrou ainda que os prazos concedidos pela já haviam sido ultrapassados largamente. Se o comunicado pretendia abranger as entidades patronais, apesar de o considerarem necessário, não achava a fornia proposta correcta, até porque mão estava de acordo com o espírito da Constituição.

Desejando não só atender a todos os interesses em jogo, mas ainda possuir uma mais perfeita informação, o PSD ouviria, como grupo parlamentar, as entidades em causa, mesmo que o não conseguisse fazer em comissão.

6.3 O CDS declarou-se em desacordo com a proposta formulada pelo PS, por a julgar em desacordo com a opinião expandida na reunião da subcomissão pelo Deputado Marcelo Curto.

6.4 O PCP opinou que constituía um dever constitucional a participação dos trabalhadores, considerando a proposta inconstitucional e anti-regimental.

6.5 O PSD, apresentou a seguinte proposta:

Proposta

Propomos que a subcomissão convoque as entidades patronais para se pronunciarem sobre o projecto de lei n.º 41/I e propostas de lei n.ºs 56/I e 60/I:

1.º Através da CIP e Confederação do Comércio, representantes dos Ululares das empresas em autogestão;

3.º Representantes habilitados dos Ministérios do Trabalho, da Industria e do Comércio.

6.5.1 O PS foi de parecer que relativamente à proposta em apreço julgava satisfatório um contacto telefónico.