O PS considera que nem o artigo 46.º, nem o restante articulado da proposta de lei n.º 60/I conduz ou pretende conduzir à estatização das empresas em autogestão, correspondendo, pelo contrário, à necessária intervenção do Estado para regularizar as situações existentes, quer no sentido de garantir os legítimos direitos dos antigos empresários quer, se for caso disso, para permitir a transferência total da empresa para o colectivo dos trabalhadores.

Relativamente à proposta de lei n.º 56/I, o PSD afirmou que o diploma sugeria em si objecções sérias, sobre se o INEA estará em condições de preencher as funções que lhe são cometidas.

11.2 O PS, pela voz do Deputado Manuel Pires, informou a subcomissão que, consideradas as posições dos trabalhadores e entidades patronais, julgam que os diplomas deverão subir ao Plenário, reservando a posição do partido para essa oportunidade.

Nesta conformidade, o PS não emitiria qualquer parecer em Comissão.

11.3 O PCP, através do seu Deputado Jerónimo de Sousa, afirmou que, sem entrar em aspectos de fundo, mantém o projecto que subirá ao Plenário. Aí estarão dispostos a considerar alterações que sirvam interesses dos trabalhadores.

11.4 O CDS informou que, em vista de não haver discussão em comissão, não emitiria qualquer opinião, reservando-se para o Plenário da Assembleia da República.

11.5 O PS, afirmando-se aberto à discussão das propostas, adiantou desde logo achar exagerado o prazo de dois anos para os titulares das empresas as reivindicarem.

Quanto ao projecto PC, reservariam a sua posição para o Plenário da Assembleia da República.

11.6 O PSD sugeriu a criação de um texto alternativo, com base nas propostas, introduzindo alterações em comissão.

11.7 O CDS considerou o procedimento à margem da normalidade, considerando que a recusa do PS seria considerada uma obstrução.

11.8 O PCP reiterou a sua abertura para as alterações ao seu projecto.

11.9 O PS afirmou, pela voz do seu Deputado Avelino Zenha, que razões de ordem política levavam o seu partido a tomar a posição assumida e que a discussão em Plenário da Assembleia da República iria, sem dúvida, introduzir alterações nos diplomas.

11.10 O PS apresentou a seguinte proposta:

Esta subcomissão deliberou ser de parecer que os três diplomas sejam enviados ao

Plenário da Assembleia da República sem discussão nesta subcomissão.

A proposta foi admitida por unanimidade.

11.10.1 O PSD afirmou que a subcomissão não pode deliberar sobre esta matéria, mas emitir parecer. Propôs ainda que contrariamente ao que se pretende, se discutam os problemas e, após isso, sejam postos à votação.

A deliberação não tem sentido, visto que os diplomas sobem necessariamente ao Plenário.

11.10.2 O CDS afirmou votar contra à proposta.

11.10.3 O PCP informou que votaria a favor.

11.10.4 O PSD fez ressaltar o facto de poder parecer que os diplomas foram aprovados na generalidade na subcomissão e que, portanto, os partidos deverão emitir parecer.

11.10.5 A proposta foi posta à votação, sendo aprovada por 7 votos contra 5, votando a favor o PS e contra o PSD e CDS.

11.10.6 O CDS emitiu a seguinte declaração de voto:

A proposta que fez vencimento não significa que a subcomissão tenha aprovado na generalidade qualquer dos três diplomas. Apesar disso, o CDS entende que, sendo esta subcomissão incumbida de apreciar os três textos na generalidade não cumpriu o seu mandato, por facto exclusivamente devido ao PS, que se traduziu na pura e simples recusa de tomar parte em qualquer discussão dos mesmos textos.

11.10.7 O PSD reservou a sua declaração de voto para a votação que sobre esta matéria tem de haver no Plenário da Assembleia da República.

11.10.8 O PS produziu a seguinte declaração de voto:

O PS apresentou e votou favoravelmente a proposta, em coerência com a sua posição expressa anteriormente, de reserva de posição sobre os três diplomas para o Plenário da Assembleia da República.

11.10.9 O PC apresentou a seguinte declaração de voto:

O PC votou favoravelmente a proposta do PS por considerar que ela não prejudica a discussão da matéria em causa, nem invalida a posterior discussão na Comissão de Trabalho, depois da discussão e aprovação em Plenário da Assembleia da República.

Nota - As proposta de lei n.ºs 56/I e 60/I passam, respectivamente, a projectos de lei