vos dos trabalhadores não têm expressão institucional e mão se sabe quando a virá a ter como o reconhece o próprio projecto de lei no artigo 9.º alínea c). Por isso mesmo os trabalhadores das UCP as legalizaram sob a forma cooperativa.

Querer empurrar trabalhadores para o rega me do Decreto-Lei n.º 4/76 é desconhecer qual tem sido a prática da aplicação deste decreto, por exemplo na Messa e na Cuff, onde se caiu em situações de impasse total.

Todo o processo de inquérito e decisão final fica fora do contrôle dos trabalhadores, como acontece agora em relação às empresas intervencionadas, não sendo certamente por acaso que se remete no projecto para o Decreto-Lei n.º 422/76. Depois da decisão os trabalhadores são deixados perante o Ministério da Tutela sem qualquer instância onde possam solucionar os conflitos que certamente não deixarão de ocorrer.

Em suma, ambos os projectos de lei visam na essência exclusivamente uma coisa a determinação da titularidade das enfim, o cumprimento da Constituição através da sua regulamentação.

No entanto, o projecto de lei n.º 41/I tem a vantagem de não permitir a restituição das empresas abandonadas ao patronato sabotador. Neste sentido, a sua aprovação retiraria o cutelo que pende sobre o pescoço dos trabalhadores nas empresas actualmente em autogestão. Além disso, o projecto de ler n.º 41/I baseia-se numa proposta apresentada aos Grupos Parlamentares do PS e do PC pelos secretariados das empresas em autogestão, correspondendo assim minimamente à vontade dos trabalhadores.

Nesse sentido e dado que ele é a única alternativa aos projectos reaccionários do PS, a UDP votará favoravelmente o projecto de lei n.º 41/I, alertando para a necessidade da sua rapada regulamentação, no caso de ser aprovado.

Logicamente, votaremos contra os projectos de lei n.º 49/I e 100/I.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que poderia ficar registado na Mesa o nosso voto para o caso de não estarmos presentes na altura da votação. Será, portanto, favorável ao projecto de lei n.º 41/I e contra os projectos de lei 99/I e 100/I petos motivos expostos.

O Sr. Presidente: - Claro que eu ouvi, mas não registei.

Não pode ser, não se podem registar votos.

Pois bem, em matéria de registos, registei o pedido de palavra do Sr. Deputado Narana Coissoró para formular amanhã um protesto. A sessão de amanhã é às 15 horas, com continuação do debate sobre estes três diplomas.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Peço a V. Ex.ª se digne ordenar que seja feita a seguinte rectificação no n.º 38 do Diário da Assembleia da República, de 11 de Fevereiro de 1978, p. 1384, col. 2. a, 1.2, do penúltimo parágrafo da minha intervenção para fazer um protesto: onde se lê «problemas», deve ler-se: «votos».

Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1978. - O Deputado do PSD, (Amândio Anes de Azevedo).

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS)

Alberto Arons Braga de Carvalho.

Álvaro Monteiro.

António Magalhães da Silva.

António Manuel de Oliveira Guterres.

Fernando Tavares Loureiro.

Francisco Cardoso Pereira de Oliveira.

Francisco do Patrocínio Martins.

Jerónimo da Silva Pereira.

Joaquim Oliveira Rodrigues.

José Luís do Amaral Numes.

José Maximiano de Albuquerque de Almeida Leitão.

Maria de Jesus Simões Barroso Soares.

Rui Paulo do Vale Valadares.

Partido Social-Democrata (PSD)

Américo de Sequeira.

António Coutinho Monteiro de Freitas.

António Joaquim Bastos Marques Mendes.

António José dos Santos Moreira da Silva.

António Júlio Simões de Aguiar.

António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Armando António Correia.

Eduardo José Vieira.

Fernando José da Costa.

Fernando José Sequeira Roriz.

Henrique Manuel de Pontes Leça.

João Gabriel Soeiro de Carvalho.

José Bento Gonçalves.