Sr. Deputado Marcelo Curto não terá, sem culpa, interpretado mal o nosso projecto de lei, o incidente ficará resolvido aqui.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Sr. Marcelo Curto ((PS): - Sr. Presidente, posso dar mais algumas explicações em relação à argumentação do Sr. Deputado Jorge Leite?

O Sr. Presidente: - Gostaria que o Sr. Deputado me enquadrasse as suas explicações no Regimento, mas tenha a bondade!

O Sr. Lino Lima (PCP): - É o que diz a Constituição.

O Orador: - A Constituição não refere o artigo 4.º do vosso projecto de lei, esse artigo 4.º pretende interpretar a Constituição.

Quanto ao artigo 7.º como interpretar a disposição que diz que «o Conselho de Ministros deliberará pela expropriação, com ou sem indemnização...» se o Conselho de Ministros delibera a expropriação e não a indemnização ou não indemnização? Pelo menos, é assim que eu interpreto.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Se o Sr. Deputado queria fazer uma interpretação, devia ter lido o artigo todo.

O Orador: - Se o ST. Presidente me dá licença, queria dizer ainda que, quanto ao INEA -e aproveito também para, de certa maneira, responder a algumas observações do Sr. Deputado Lopes Cardoso -, é fácil dizer que o INEA não tem participação nem representação dos trabalhadores, mas num sector em que nem sequer conhecemos quantas, são e quais são as empresas em autogestão, como é que se promovia a participação e a representação democrática dos trabalhadores no INEA?

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Isso é ingerência ...

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Posso usar da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Depois da intervenção do Sr. Deputado Marcelo Curto, apenas quero chamar a atenção para uma crítica, talvez das mais graves, e das mais violentas que aqui foram feitas ao I Governo Constitucional, porque, de facto, ao fim de dezasseis meses de governo continuamos sem saber qual é o número de empresas em situação de autogestão e o número de trabalhadores que exercem a sua actividade nessas empresas. É um atestado de incapacidade que não me tinha atrevido a passar ao Governo.

Por outro lado, se a situação é essa, nada impede que pretendamos, porque queremos obviar a essa situação, que se promova e se preveja já na lei a realização desse recenseamento, se é que é necessário fazê-lo, e que a lei preveja mecanismos que permitam aos trabalhadores do sector autogerido fazerem-se representar num eventual instituto - se é que haveria necessidade de se criar um instituto para nele estarem representados.

É verdade que o problema do Instituto Nacional das Empresas em Autogestão é um problema secundário porque, a ser aprovado o projecto de lei do PS, o número de empresas autogeridas será de tal forma reduzido que, francamente, não vejo para que será necessário criar um instituto para tutelar esse número extremamente reduzido de empresas que eventualmente sobrevivam ao projecto de lei apresentado pelo PS.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, posso dar mais um esclarecimento à Câmara?

O Sr. Presidente: - Gostaria de saber como enquadra o Sr. Deputado os seus esclarecimentos no Regimento, mas queira dar o esclarecimento.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo esclarecer a Câmara porque o Sr. Deputado Lopes Cardoso sabe quase tão bem como eu que não se trata de um problema de incapacidade, nem do I Governo Constitucional, nem dos governos provisórios anteriores, de se fazer o recenseamento dessas empresas, mas trata-se muitas vezes do interesse dos trabalhadores dessas mesmas empresas em não revelarem a situação e em não responderem a esse inventário.

Vozes do PCP: - Oh, Sr. Deputado!...