festamente o caso das empresas de que estamos a tratar.

Na solução das situações descritas - abandono, sabotagem e falência: -, não eivamos sequer, no nosso projecto, a pretensão de inovar, de criar quaisquer novos princípios ou definições ou mecanismos jurídicos com a finalidade de a revelar. Limitamo-nos a fazer aplicação a cada um dos casos, além dos preceitos constitucionais, das normas de direito comum vigente. Assim, e quanto à definição de actividades delituosas contra a economia recorremos aos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 422/76, da autoria do VI Governo Provisório e do seu antecedente Decreto-Lei n.º 660/74; e, quanto à definição de estado de falência e respectivo processo, rematemos paira os termos do Código de Processo Civil e para o Decreto-Lei n.º 4/76, de 6 de Janeiro.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o projecto de lei n.º 41/I os Deputado: do Parlado Comunista Português procuram promover a transferência do património das empresas agora em autogestão para o sector da propriedade social através de mecanismos jurídicos correntes, justos e sensatos, mas também expeditos, de relativamente fácil execução, que não compliquem demasiado a vida (já tão complicada) dos trabalhadores, e que lhes assegurem a continuidade da gestão, sem complicações burocráticas ou paternalistas, até resolução final de cada um dos respectivos casos. Procurou-se que a saudação das empresas ficasse desde logo danificada, pois isso o exigem, além dó mate, as necessidades do seu comércio jurídico. Mas não deixou de se assegurar aos proprietários das empresas, tal como aos trabalhadores, as garantias da defesa de seus interesses legítimos, nomeadamente através dos mecanismos da expropriação e do recurso da decisão do Concelho de Ministros quanto à expropriação, com ou sem indemnização. Estamos certos de que com o nosso projecto se garante a defesa dos interesses em presença, segundo a ordem de prioridade que definamos e julgamos irrecusável. Assim, garante-se o interesse nacional (ou seja a defesa do aparelho produtivo, das actividades económicas e do emprego), integrando o património das empresas no sector da propriedade social e viabilizando-as financeira e economicamente através de medidas própria - , quanto à responsabilização pelo seu passivo ou, em caso de inviabilidade comprovada pela sua integração em empresas do sector da propriedade social garante o interesse dos trabalhadores assegurando-lhes o emprego através da propriedade ou da exploração ou da posse e gestão do património da empresa expropriada ou da sua integração em empresa do sector da propriedade social garante-se o interesse dos credores privados, promovendo o pagamento dos seus créditos ou directamente, pela nova empresa dos trabalhadores ou pelo Estado ou através da massa no caso de falência, concedendo-lhes privilégio sobre os créditos do Estado, da Previdência e das empresas nacionalizadas, ou ainda através do produto da indemnização por expropriação, quando a ela houver lugar nos termos geram de direito; garante-se, finalmente, o interesse do proprietário, singular ou colectivo, da empresa expropriada, através de uma justa indemnização, quando se provar não ter havido da sua parte nem abandono nem sabotagem, nem a empresa se encontrar em estado de falência.

A coerência do nosso projecto parece-nos evidente, como evidente nos parece a bondade das soluções técnico-jurídicas e a estrita legalidade constitucional em que se fundamentam. Mas o nosso projecto tem também implícita a filosofia que decorre da confiança que depositámos na capacidade dos trabalhadores (capacidade de administração e capacidade de sacrifício) de que, ao longo destes anos, têm dado inúmeras, salutares e patrióticas provas.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): Muito bem!

económica de autogestão",

propõe-se-nos a criação do INEA, organismo sob a tutela do Ministério do Trabalho, onde nem sequer há qualquer representação dos trabalhadores nem ao menos no seu, Conselho Consultivo, o qual tem por missão controlar da maneira mais estrita as empresas em autogestão, por tal forma que nada exagerámos afirmando que o Instituto Nacional das Empresas em Autogestão será - caso venha a ser aprovado por esta Câmara - um verdadeiro colete de forças imposto aos trabalhadores e às empresas.

Vozes do PCP: - Muito bem!