violar regras regimentais por uma questão de comprazimento para com os Srs. Deputados, seja desta, seja de outra bancada. Nestes termos, nós entendemos que, efectivamente, a palavra deve ficar reservada para a próxima terça-feira, sem nenhuma excepção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quando coloquei a questão pedi que os Srs. Deputados fossem sucintos nas suas 'intervenções,, pedidos de esclarecimento e respostas. Só nessas condições continuaríamos o período de antes da ordem do dia para terminar este, ponto. Uma vez que já há dois grupos parlamentares que, se pronunciaram no sentido de que não podem ser sucintos, está prejudicada a concessão que a Mesa. se disporá a fazer.

Assim, a não ser que. a Assembleia se pronuncie, de modo contrário, termina aqui o período de antes da ordem do dia.

Pausa.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a .palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para invocar o Regimento porque, efectivamente, e nos termos do artigo 96.0, eu creio que não é possível pedir explicações, interpor recursos ou fazer protestos, a não ser com termos sucintos.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr.Presidente: - Tem V. Ex. a palavra Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Como penso que a questão regimental está já resolvida, pretendo formular um curto protesto a propósito da intervenção do Sr. Deputado Marcelo Curto.

É que, efectivamente, na nossa bancada pensamos que não é possível tratar um problema. desta magnitude sucintamente'.

Nestes termos, achamos que se torna necessário prolongar a discussão na próxima sessão.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Veiga de Ofiveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é para um curto. protesto pelas palavras que o Sr. Deputado Marcelo Curto acabou de proferir.

0 que se trata é de fazer perguntas na sequência de uma intervenção e, eventualmente de todos os procedimentos regimentais que daí podem advir. Naturalmente que, salvo erro, pela ordem das inscrições, seria atribuído a um elemento do meu partido um tal curto período de tempo. Assim, dessa forma, esse tal curto espaço de tempo não seria gasto pelo Sr. Deputado Marcelo Curto, mas sim por um Deputado do meu partido. 0 que nós pensamos é que para manter aquilo que se pretende, que. é esclarecer devidamente a intervenção do Sr. Deputado do CDS, é preciso que todos nós façamos perguntas e daí decorram respostas e, tudo o mais que daí possa advir. E isto não se pode fazer num curto minuto nem em dois.

O Sr. Presidente: Assim, Srs. Deputados, está encerrado o período de antes da ordem do dia, ficando com palavra reservada para a próxima sessão os Srs. Deputados cujos nomes já mencionei.

Entramos agora no período da

Encontra-se na Mesa um pedido de autorização para o Sr. Deputado Carlos Galvão de Meio ser ouvido em audiência de julgamento no 3.0 Juízo Criminal de Lisboa,, no próximo dia 4 de Abril, pelas 10 horas, nos autos que o Ministério Público move contra António Paulo. Domingos e outros.

Como este Sr. Deputado não se encontra presente, fica o deferimento do pedido a aguardar.

Vamos passar à apreciação do pedido de adopção do processo de urgência para a discussão das propostas de lei n.º' 156/1 e 157/1 o do projecto de, lei n.º 10511.

Naturalmente- que iremos passar à votação isolada de cada um dos diplomas.

Assim, está em discussão o pedido de processo de urgência relativo à proposta de lei n.º 156/1 - entrada em vigor nas regiões autónomas dos diplomas emanados dos órgãos de Soberania e dos publicados no Diário da República, solicitada pela Assembleia Regional dos Açores.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (,PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o processo de urgência solicitado pela Assembleia Regional dos Açores, nos termos regimentais, não pode ser solicitado por aquela entidade: ou é o Governo ou um Sr. Deputado desta Câmara que o solicita. Portanto, e uma vez que é assim, esse pedido não pode ser aceite por esta Assembleia. É o que' advém do artigo 244.0 do Regimento.