O Orador: -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O âmbito que os projectos de diploma pretendem regular é constituído por cerca de quatrocentas empresas recenseadas, empregando algumas dezenas de milhares de trabalhadores. Dois terços dessas empresas localizam-se nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, percorrendo vários ramos industriais, nomeadamente: têxteis, vestuário, metalo-mecânica ligeira, artes gráficas e imobiliário.
No sector terciário, vale a pena citar, a hotelaria, o turismo e os transportes. São empresas que fruto do abandono coercivo ou voluntário das entidades patronais se encontram a ser geridas por trabalhadores. Costumam ser designadas por empresas em «autogestão».
Pensamos que a figura da autogestão é muito mais rica do que a situação presente, por isso preferimos denominá-las de empresas geridas por trabalhadores.
Tais empresas, cuja média de trabalhadores se situa à roda dos 50/100 postos de trabalho, apresenta sérias dificuldades: baixo índice médio de facturação/empregado ano, baixa produtividade, baixos salários, pesados deficits, com sérios problemas de gestão, de financiamento, de abastecimento, de comercialização, de dimensionamento e de tecnologia.
A sobrevivência destas empresas tem sido, na generalidade, muito penosa, arrastando grandes esforços e inúmeros sacrifícios. Vale a pena salientar, por exemplo, os horários de trabalho prolongados; o 13.º mês e subsídio de ferias não pagos; os salários pagos inferiores aos níveis da contratação colectiva fixados para diversas profissões ou ramos de actividade, com despedimento de alguns trabalhadores e diminuição do volume de negócios.
Sobrevivência difícil, que os representantes do Governo, na audiência que tiveram com a Comissão Parlamentar de Trabalho, classificaram de «morte lenta», estimando «em 5 % do parque industrial em autogestão» como sendo economicamente viável.
Face à situação que tem vindo a ser descrita, esboçam-se duas soluções, c orrespondendo a duas lógicas diferentes.
Os projectos de diploma apresentados pelo Partido Socialista prevêem três soluções:
Retoma de posse pelos anteriores empresários;
Aquisição pelo Estado através de expropriação ou caducidade no direito de reivindicar a empresa;
Posse e titularidade em pessoa colectiva, constituída pelo colectivo dos trabalhadores.
No texto proposto abre-se uma porta para futuras empresas geridas por trabalhadores.
Também se prevê uma fase de autogestão provisória até à definição jurídica da titularidade. Nessa fase os órgãos normais de deliberação e fiscalização, com excepção dos da gestão,[DEL: :DEL]