mesma dignificar o funcionário público. 0 funcionário público é qualquer coisa que tem que passar a ser muito importante dentro do nosso sistema e dentro do nosso país.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Deve ser, efectivamente, uma classe, se não privilegiada, porque não queremos privilégios de forma nenhuma, pelo menos erguida ao lugar que naturalmente lhe compete dentro da estrutura do Estado.

Aplausos do PS e do CDS.

Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados - queria ser muito breve, mas é difícil, desejava referir-me única e exclusivamente ao problema da acção sindical. Inicialmente e nos trabalhos prévios de governo, a acção sindical e toda a matéria da acção sindical estavam incluídas na chamada "Lei de Bases da Função Pública". É um critério como outro qualquer entender que ao lado dos direitos que se exercem individualmente se deveriam tratar os direitos que se exercem colectivamente, e daí que se julgasse que essa matéria deveria compet:1r e caber dentro do estatuto geral, o das bases gerais da função pública. Não é que tenha qualquer tomada de posição relativamente a essa matéria, mas única e exclusivamente porque suponho que haja da parte das diversas entidades que vão tratar da Lei de Bases da Função Pública uma certa morosidade na discussão e no seu tratamento, e, portanto, para evitar que só daqui a muito tempo os funcionários púbicos se vissem dotados de legislação adeq uada a regulamentar a sua acção sindical que o Governo está disposto a reconhecer-lhes, que entendi por bem, de acordo com os próprios sindicatos e conforme expressamente lhes referi na mesa dos negociações, retirar essa matéria da Lei de Bases da Função Pública, autonomizá-la e enviá-la num projecto, numa proposta de lei, com a maior brevidade. depois de findas as discussões que vai haver com os próprios sindicatos, a esta Assembleia da República para ser objecto de discussão, de tratamento autónomo e de oportuna aprovação.

Trata-se, efectivamente, de uma matéria em que estamos perante omissão legal, por consequência em que temos de ir a conceitos gerais, como, por exemplo, o conceito geral de greve, a conceitos por analogia, por aplicação da regulamentação que existe, para os demais trabalhadores, e tudo isto sem cuidar do especificidade, das considerações muito particulares que presidem à acção sindical- dos funcionários públicos, que devem como tal, ser

conhecimento em primeira mão, se necessário, das minhas preocupações, das preocupações do Governo e, sobretudo, não apenas das preocupações, mas das realizações que, conforme Deus quer, lá vai fazendo.

Tenho dito.

Aplausos do PS e do CDS.

O Sr. Marquês Mendes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para que efeito é que o Sr. Deputado pede a palavra?

O Sr. Marques Mendes (PSD): -Sr. Presidente, era para um muito curto protesto que queria fazer relativamente a uma afirmação que o Sr. Ministro começou por fazer.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

terão caducado, e por isso chamarei a atenção de V. Ex.ª, Sr. Ministro, para alguns requerimentos sobre matéria hoje de competência do Ministro da Reforma Administrativa. Não estará o Ministro liberto e isento de lhes dar resposta. Esta é a interpretação clara e inequívoca que se colhe da Constituição, nomeadamente no seu artigo 170.º, n.º 4.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para que efeito é que o Sr. Deputado pede a palavra?

O Sr. Carlos Brito (PCP): -Sr. Presidente era para formular um protesto em nome da bancada do Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Antes de formular o protesto, queria dar uma rápida explicação: os Deputados do Partido Comunista não dirigiram pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro porque, tendo considerado indevida e ilegítima a intervenção do Sr. Ministro no período de antes da ordem do dia, não quiseram