António Joaquim Navalha Garcia. António Marques Matos Zuzarte. António Marques Pedrosa. Cândido de Matos Gago. Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. Carlos Hahnemann Saavedra de Aboim Inglez. Custódio Jacinto Gingão. Eduardo Sá Matos. Ercília, Carreira Pimenta Talhadas,. Fernanda Peleja. Patrício. Fernando de Almeida Sousa Marques. Francisco Miguel Duarte. Georgete de Oliveira Ferreira. Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco, Pereira. Jaime dos Santos Serra. Joaquim S. Rocha Felgueiras. Jorge do Carmo da Silva Leite. Jorge Manuel Abreu de Lemos. José Cavalheira Antunes. José Manuel da Costa Carreira. Marques. José Manuel Maia Nunes de Almeida. José Manuel Paiva Jara. Lino Carvalho de Lima. Manuel Duarte Gomes. Manuel Gonçalves. Manuel Mendes Nobre de Gusmão. Manuel do Rosário Moita. Maria Alda Barbosa Nogueira. Nicolau de: Ascensão Madeira Dias Ferreira. Raul Luís Rodrigues. Severiano Pedro Falcão. Victor Henrique Louro de, Sã. Zita Maria de Seabra Roseiro.

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

independentes

António Jorge Oliveira Aires Rodrigues. António Poppe Lopes Cardoso. Carmelinda Maria dos Santos Pereira. Reinaldo Jorge Vital Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 160 Srs. Deputados.

Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente. - Como habitualmente, o Sr. Secretário vai. proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Alfredo -Pinto da Silva): -Vou ler um ofício do Gabinete do Provedor de Justiça, enviando relatório do Provedor de Justiça a esta Assembleia, do seguinte teor:

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para cumprimento do disposto no artigo 21.º, n.º 1, do Estatuto do Provedor de Justiça (Lei n.º 81/77, de 22 de Novembro), tenho a honra de depor nas mãos de V. Ex.ª o relatório das actividades do Serviço do Provedor de Justiça referente ao ano de 1976.

Poderá pensar-se ser ele -mais extenso do que o aconselhável. Todavia, peço licença para observar que, sendo este o primeiro relatório deste Serviço e que, de acordo com a -lei, irá ser publicado no Diário da Assembleia da República, se entendeu que nele não só se deveria dar maior desenvolvimento ao trabalho realizado, como era inteiramente cabido fazer-se um resumo sobre a génese desta instituição.

Por outro lado, pareceu ser do maior interesse dar um conhecimento, tanto quanto possível completo, ainda que sucinto, da esfera de acção do Provedor de Justiça, da estrutura e organização do seu serviço, de como se. -pode a ele recorrer e quais os trâmites processuais 'das reclamações apresentadas.

De futuro. procurar-se-á, se tanto for aconselhável e sem prejuízo da obrigação de dar notícia fiel do trabalho que se realiza, elaborar documentos menos extensos.

Brevemente será enviado à Assembleia da República o relatório respeitante ao ano de 1977.

Não deverá estranhar-se, assim o espero, que este que agora entrego a V. Ex.ª só o seja em Março de 1978, já que só em 27 de Novembro de 1977 entrou em vigor a Lei n.º 81/77, que determina a obrigação da sua entrega anual.

0 presente relatório não é obra individual do provedor, que, de resto, só tomou posse das suas honrosas funções em 12 de Novembro de 1976, mas sim o resultado do trabalho conjunto do adjunto do provedor, dos coordenadores, do -sector de documentação, e do próprio provedor de Justiça.

Ao submetê-lo à apreciação da Assembleia da República, não quero deixar de realçar a satisfação que mo dá poder afirmar que dada, a competência e dedicação demonstradas por quantos trabalham no Serviço do Provedor de justiça, a confiança que todos me merecem, estou seguro de que a utilidade desta instituição será largamente reconhecida e de que os cidadãos - do que é prova tantos testemunhos expressos por muitos dos que ao Serviço já recorreram -vão já sentindo que os seus direitos se encontram mais defendidos, e que a arbitrariedade .e a injustiça poderão acabar por ser vencidas.

Dirigindo, por intermédio de V. Ex.ª, à Assembleia da República a expressão da minha alia consideração, reafirmo o meu propósito de me entregar o melhor que saiba e possa e com total isenção ao exercício das funções de provedor de Justiça, procurando corresponder à honrosa confiança em mim depositada.

Apresento a V. Ex.ª os meus cumprimentos.

0 Provedor de Justiça, José Maria Barbosa de Magalhães Godinho.