das finanças locais, a fim de., ainda neste ano de 1978, pelo menos no 2.º semestre, poder vigorar, a bem das autarquias locais.

Vozes do Muito bem!

O Orador:- Ora esta antecipação é que se me afigura que, está já a merecer, da nossa - parte, um protesto porque a situação, é altamente apreensiva para quem tem a seu cargo gerir as comunidades locais nas respectivas autarquias.

Vozes do PSD: Muito bem!

O Orador:- Espero, pois, que a necessidade e a urgência de que. se reveste o problema do enquadramento, e sem embargo de futura revisão, leve a adaptar para já as duas leis,

O Sr. António Esteves (PS): - Peço a palavra para um contra-protesto, Sr. Presidente.

estou a ver que, as pessoas desejam. Ainda há bocado o Sr. Deputado António Pedrosa dizia que o Governo em quinze dias não se tinha pronunciado, mas a verdade é que se trata de uma lei que contende com todas as finanças portuguesas, que tem mais de cem artigos, que pretende alterar, segundo o texto, da comissão, tudo aquilo que, estava regulamentado na lei portuguesa, e em quinze dias parece-me que não é possível fazer isso, Sr. Deputado. Vale mais que demore um ou dois meses e seja uma coisa capaz, porque me parece que é isso que as autarquias locais pretendem, que andarmos a correr e depois as coisas não resultarem. Isso já aconteceu em relação a outras leis com as corridas 'que se têm feito, e. acho que isso só é negativo.

De. qualquer maneira, gostaria que o Sr. Deputado Marques Mendes me- explicasse como é que, acha possível que, depois de aprovado o Orçamento Geral do Estado, venha a ser exequível que as autarquias locais, que vão receber uma grande percentagem dos impostos directos portugueses, possam proceder em relação aos últimos quatro ou cinco meses. Eu realmente, não compreendo, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, possa então considerar encerrado o período de prolongamento?

Pausa.

. O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Se o Sr. Presidente me dá licença, desejava dar um curto esclarecimento à Câmara.

O Sr. Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - 0 curto esclarecimento é sobre o problema da Lei das Autarquias Locais. Efectivamente, a Câmara deverá reconhecer que ela está muito e muito atrasada. e que ~ atraso não se; deve às dificuldades que qualquer lei, mormente esta, tem, mas, porventura, a outras razões, Esta é a primeira questão.

Em segundo lugar, para além da lei das finanças das autarquias locais, há o problema do cumprimento da Lei do OGE o da Lei da Revisão do OGE, que não foi, nem está a ser cumprida, e o cumprimento da lei de enquadramento do OGE, isto é, da aplicação por duodécimos das despesas e da recolha das receitas no ano de 1978, o que também não está a ser cumprido em relação às autarquias locais. Há ainda o problema de que quanto mais depressa a lei for aprovada -e quinze dias nisto nem é muito nem é pouco, visto que foi votada no dia 23 de, Julho do ano passado, recordo- mais fácil será adaptá-la para o último trimestre, para o último quadrimestre ou para o último semestre de 1978, porque é importante que ainda este ano se ensaio o funcionamento dessa lei. E, portanto, o Sr. Deputado do PS não ',tem razão quando fez afirmações acerca do insólito da intervenção do meu grupo parlamentar. É urgente que a lei se aprove, pois, Sr. Deputado, se isso for em Abril é bom, mas, se fosse no fim de. Março era melhor e, se tivesse, sido em Janeiro melhor ainda. E isto é uma questão que não deve custar a ser reconhecida por nenhum dos grupos parlamentares desta Câmara.

O Sr. António Esteves (PS): -O Sr. Presidente dá-me licença?

O Sr. Presidente: -Faça favor, ST. Deputado.

O Sr. António Esteves (PS): -Sr. Presidente, eu desejava dar -um breve esclarecimento, pois quero que fique bem claro que da nossa parte não há qualquer interesse em protelar a aplicação da lei das finanças locais. É que o PCP e, pelos vistos, o PSD até parecem ser os defensores exclusivos da lei das finanças locais, que tanto querem aplicar.

Nós não temos absolutamente nada contra isso. Mas se. o Sr. Deputado Veiga. de Oliveira vê que. é assim tão fácil acomodar as coisas, levar a. aplicação da lei: das finanças locais às finanças públicas portuguesas o ao Orçamento Geral do Estado, pois então, nessa altura, o Partido Comunista, fará essa proposta e explicará como é que essas coisas se fazem.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?