O Sr. Presidente: -Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e votos contra do PCP.
O Sr. Presidente: -Vai ler-se o artigo 2.º
A Sr.ª Secretária: - É o seguinte:
"É aditado ao Código de Processo Civil, um artigo, a colocar depois do artigo 65.º como artigo 65.º-A, do teor seguinte:
A competência dos tribunais portugueses é exclusiva:
b) Para a declaração de falência ou insolvência de pessoas colectivas cuja sede se, encontre: em território português."
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vã ser lida a proposta de aditamento ao, artigo 2.º, apresentada pelo PCP.
A Sr.ª Secretária: - A proposta de aditamento, do PCP, é do seguinte teor:
Propõe-se o aditamento de uma nova alínea, com a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Vamos votar esta proposta de aditamento.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
0 ST. Presidente: - Passamos agora ao artigo 3.º
A Sr.ª Secretária: - Relativamente ao artigo 3.º existe. unia proposta para a sua eliminação, apresentada pelo PCP.
O Sr. Presidente: -Vamos, votar esta proposta de eliminação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP.
O Sr. Presidente: -Vai ser lido o; artigo. 3.º
A Sr.ª Secretária: -O artigo 3.º é do seguinte teor:
Os pactos que houverem sido efectuados em contravenção do artigo 99.º do Código de Processo Civil, na, sua redacção antiga, ficam validados se obedecerem aos termos deste diploma.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação deste artigo 3.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e votos contra do PCP.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 4.º
A Sr. a Secretária: - O artigo 4.º é do seguinte teor:
A nova redacção. do artigo 99.º só se aplica nos tribunais cívis.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: -Vai ser lido o artigo 5.º
A Sr.,, Secretária: - O artigo 5.º é do seguinte teor:
O Sr. Presidente: -Haverá algum voto contra isto?
Em todo o caso, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder às declarações de voto, mas pergunto se há algum requerimento a pedir o prolongamento da sessão, unia vez que está na hora?
O Sr. Herculano Pires (PS): -Sr. Presidente, suponho que as declarações de voto não serão demoradas. Faltam ainda cinco minutos e acho que o prolongamento seria por pouco tempo.
O Sr. Herculano Pires (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do. Partido Socialista votou a proposta de, lei pelas seguintes razões:
1 - Por se. tratar de. uma alteração que, no imediato, visa o desembaraço burocrático de problemas de relevante interesse, nacional no domínio da obtenção de crédito externo.
A actual redacção do. artigo 99.º do Código de Processo. civil mostra-se inadequada à prática internacional no referido, domínio.
2 - Outros países, por idênticas razões, introduziram já no seu direito interno alterações semelhantes.
E Portugal não é mais -um país isolado e. fechado num nacionalismo estreito, antes integrado de pleno direito na Comunidade das Nações, num plano de, recíproca cooperação e auxílio.
Esse novo perfil passa por ;um esforço de adequa-