O Sr. Presidente: -Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: -Vai ler-se o artigo 2.º

A Sr.ª Secretária: - É o seguinte:

"É aditado ao Código de Processo Civil, um artigo, a colocar depois do artigo 65.º como artigo 65.º-A, do teor seguinte:

A competência dos tribunais portugueses é exclusiva: No caso das acções relativas a direitos reais sobre' imóveis sitos em território. português:

b) Para a declaração de falência ou insolvência de pessoas colectivas cuja sede se, encontre: em território português."

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vã ser lida a proposta de aditamento ao, artigo 2.º, apresentada pelo PCP.

A Sr.ª Secretária: - A proposta de aditamento, do PCP, é do seguinte teor:

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea, com a seguinte redacção: Para as acções referentes às relações de trabalho.

O Sr. Presidente: - Vamos votar esta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

0 ST. Presidente: - Passamos agora ao artigo 3.º

A Sr.ª Secretária: - Relativamente ao artigo 3.º existe. unia proposta para a sua eliminação, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: -Vamos, votar esta proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP.

O Sr. Presidente: -Vai ser lido o; artigo. 3.º

A Sr.ª Secretária: -O artigo 3.º é do seguinte teor:

Os pactos que houverem sido efectuados em contravenção do artigo 99.º do Código de Processo Civil, na, sua redacção antiga, ficam validados se obedecerem aos termos deste diploma.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação deste artigo 3.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 4.º

A Sr. a Secretária: - O artigo 4.º é do seguinte teor:

A nova redacção. do artigo 99.º só se aplica nos tribunais cívis.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: -Vai ser lido o artigo 5.º

A Sr.,, Secretária: - O artigo 5.º é do seguinte teor:

O Sr. Presidente: -Haverá algum voto contra isto?

Em todo o caso, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder às declarações de voto, mas pergunto se há algum requerimento a pedir o prolongamento da sessão, unia vez que está na hora?

O Sr. Herculano Pires (PS): -Sr. Presidente, suponho que as declarações de voto não serão demoradas. Faltam ainda cinco minutos e acho que o prolongamento seria por pouco tempo.

O Sr. Herculano Pires (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do. Partido Socialista votou a proposta de, lei pelas seguintes razões:

1 - Por se. tratar de. uma alteração que, no imediato, visa o desembaraço burocrático de problemas de relevante interesse, nacional no domínio da obtenção de crédito externo.

A actual redacção do. artigo 99.º do Código de Processo. civil mostra-se inadequada à prática internacional no referido, domínio.

2 - Outros países, por idênticas razões, introduziram já no seu direito interno alterações semelhantes.

E Portugal não é mais -um país isolado e. fechado num nacionalismo estreito, antes integrado de pleno direito na Comunidade das Nações, num plano de, recíproca cooperação e auxílio.

Esse novo perfil passa por ;um esforço de adequa-