Como não há, vamos passar à discussão na generalidade.

Há inscrições?

Pausa

Como também não há, vamos proceder à votação -na -generalidade da proposta de lei n.> 15811.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade,

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Pinto da Cruz.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 CDS votou favoravelmente a proposta de lei em causa, uma vez que lhe parece absolutamente oportuno e de interesse nacional que o Governo disponha da autorização legislativa que solicita.

Na realidade, importa que o Governo defina e estabeleça as isenções do pagamento do imposto do selo no, âmbito do Código de Registo Civil.

E é sobremaneira tempestiva tal acção, quanto é certo que há que reformular o Código do Registo Civil à luz das alterações que o Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, introduziu ao, Código Civil, as quais entram em vigor já no próximo dia 1 de Abril.

As razões ora referidas já se alcançam da exposição de motivos que acompanha a proposta de lei e a que damos a nossa inteira adesão.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições para declarações de voto, vamos passar à discussão na especialidade da proposta de lei n.º 158/I.

Foi lido. É o seguinte:

É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legi9lat.ºva própria e da que resulta da presente lei, definir a estabelecer os casos de -isenção de pagamento do imposto do selo no domínio do Código do Registo Civil.

o Sr. Presidente: -Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, passamos à votação deste artigo,

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: -Vai ser lido o artigo 2.º

Foi lido. É o seguinte,

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos três meses sobre a data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente- - Está em discussão.

Pausa

Como ninguém pede a palavra, passamos à votação do artigo

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: -Vai ser lido o artigo 3.º

Foi lido. É o seguinte.

o Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa

Como -ninguém pede a palavra, passamos à votação do artigo 3.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de, voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora não esteja definida a extensão da autorização legislativa pretendida -pelo Governo através da proposta de lei agora aprovada., como exige o n.º 1 do artigo 168.º da Constituição. demos o nosso voto favorável à -proposta governamental na persuasão de que não deixarão de ser beneficiados, pelo menos, os utentes dos Serviços do Registo Civil que se encontrem em situações semelhantes àquelas que se, acham previstas nos artigos 392.º a 399.º do ainda vigente Código do Registo Civil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação da proposta de lei n.º 154/I, que concede autorização legislativa ao Governo para definir crimes e penas -não superiores a prisão até dois anos e multa correspondente.

Para a leitura do relatório da Comissão de Direito,', Liberdades e Garantias tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima: (PCP):

0 Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 154/I, na qual se pede lhe, seja concedida autorização legislativa genérica, pelo, prazo de seis meses' para definir crimes e penas não superiores a prisão até dois anos e multa correspondente.

Para fundamentar o seu pedido o Governo alega a manifesta 'mpos.9ibifidade de previsão casuística das' hipóteses em que essa necessidade, se venha a revelar.

À semelhança do que já tem sucedido com outras autorizações idênticas, anteriormente pedidas pelo Governo, a Comissão não vê inconveniente, na concessão da autorização, legislativa pedida.

Este relatório -foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão hoje realizada.

Palácio de S. Bento, 1 de - Marco de 1978.