A Oradora: - Seria uma social-democracia à portuguesa, como também foi dito e bem.
O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Não vale a pena ficar amarelo!
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Antes isso que o estalinismo à russa!
Risos do PSD.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - E 10 gonçáuvismo não entra hoje?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais Srs. Deputados inscritos para debater esta matéria, considero encerrado o debate. E, como a Assembleia deliberou, o projecto de lei n.º 25/1 -liberdade no ensino volta de novo à Comissão.
Entrou na mesa um relatório do Conselho de Informação para a Anop, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 78/77, que vai ser enviado à 2.ª Comissão.
Passamos agora à votação final global da ratificação n.º 24/1, que diz respeito ao Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, que institui, a nível nacional à partir do ano lectivo de 1977-1978, o Ano Propedêutico. Mas antes, como há um relatório da Comissão para ser lido, tem a palavra o Sr. Deputado António Lacerda.
O Sr. António Lacerda (PSD):
Levado a Plenário devido ao pedido de ratificação proposto pelo CDS, veio o Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, a ser aprovado na generalidade, com o voto favorável do Partido Socialista, abstenções do CDS e PCP e o voto contrário do PSD; desceu em seguida a esta Comissão para apreciação e discussão na especialidade, já que dentro do prazo regimental foram apresentadas na Mesa da Assembleia, e posteriormente transitaram para esta Comissão, propostas de alteração na especialidade dos seguintes partidos, por ordem de entrada: CDS, PSD e PCP.
Em plenário da Comissão a 27 de Janeiro foi deliberado criar uma subcomissão para se debruçar sobre as propostas apresentadas e recolher e integrar informações e sugestões que entretanto começaram a surgir dirigidas a esta Comissão. A subcomissão tinha a seguinte composição: PS -Deputado José Leitão; PSD -Deputado Lacerda de Queirós, que coordenava; CDS - Deputado Alexandre Reigoto; PCP -Deputado Matos Gago.
Esta subcomissão reuniu cinco vezes, tendo no decurso das suas reuniões concedido audiência a uma delegação de alunos do Ano Propedêutico que vieram expor as suas posições quanto ao mesmo. Destas reuniões foi feito um breve
relatório oral pelo coordenador da subcomissão ao plenário da Comissão de 21 de Fevereiro.
Nessa data passou o plenário da Comissão a debruçar-se sobre as várias propostas apresentadas na especialidade, após a discussão das quais sei procedeu à votação. No início dos trabalhos o CDS requereu que as suas propostas, em bloco, fossem consideradas retiradas, restando a partir daí propostas de alteração na especialidade do PSD e do PCP. (O CDS veio posteriormente apresentar uma proposta de aditamento a uma proposta de artigo novo do PSD e uma proposta de alteração a uma proposta de aditamento do PCP.)
Ao artigo l.º existiam duas propostas de aditamento, do PSD e do PCP, que se passam a transcrever:
Proposta de aditamento do PSD
Propomos o aditamento de um novo artigo, referente aos objectivos do Ano Propedêutico:
b) Permitir a realização de uma orientação vocacional a nível aprofundado;
c) Aprofundar a preparação adquirida no ensino secundário;
d) Preparar o acesso ao ensino superior através da leccionação de determinadas matérias comuns a várias áreas do saber.
Posta à votação, alínea por alínea, veio a proposta a ser aprovada na globalidade pela unanimidade dos partidos: PS, PSD. CDS, PCP.
Propõe-se o aditamento de um novo número ao artigo l.º, com a seguinte redacção:
2 - (Novo.) Sem prejuízo da sua integração nos objectivos educacionais que vierem a ser definidos para o ciclo terminal do ensino secundário, o Ano Propedêutico visará, de momento:
a) Aprofundar a formação cultural e científica adquirida durante o ensino secundário pelos candidatos ao ensino superior;