c) Despertar a sua capacidade crítica e estimular o sou interesse pela realidade nacional.
Posto à votação, alínea por alínea, foi o seguinte o resultado da votação:
Por consenso de todos os partidos foi decidido autonomizar estas propostas de aditamento num novo artigo, que passaria a designar-se artigo I-A (artigo 2.º no projecto final), com o seguinte texto:
(Corpo da proposta do PCP.)
A este, artigo foram apresentadas duas propostas de substituição, do PSD e do PCP, e uma proposta. do emenda, do PSD:
Proposta de emenda do PSD
No n.º 2 propomos a expressão «cinco» seja substituída por «quatro».
Posta à votação foi rejeitada por dez votos contra, do PS e do CDS, tendo votado a favor oito Deputados, do PSD e do PCP.
Proposta de substituição do PSD
Propomos a substituição das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2.º por uma só alínea a alínea c)-, com a seguinte, redacção:
Esta proposta não foi submetida a votação por ter sido considerada prejudicada pela votação negativa da proposta de, emenda atrás transcrita.
0 partido proponente, alegando que esta Proposta de substituição visava algo mais que o simples quantificar do número de cadeiras a que se deveriam submeter o3 alunos do Ano Propedêutico, e dentro do espírito que, segundo alegaram, presidiu à proposta de substituição, substituíram-na pela seguinte:
Proposta de substituição do PSD
3-As disciplinas referidas nas alíneas c) e d) do número anterior visarão, predominantemente, os objectivos consagrados nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º.
Submetida à votação, foram os seguintes os resultados contra: oito votos, do PS e do CDS. A favor: seis votos, do PSD e do PCP. A proposta foi rejeitada.
Proposta de substituição do PCP
Propõe-se o seguinte texto e substituição:
Submetida à votação, foi rejeitada por três votos a favor, do PCP, oito contra, do PS e do CDS, e cinco abstenções, do PSD.
Mantém~se, portanto, para o artigo 2.º o texto do Decreto-Lei.
A este artigo foi apresentada a seguinte
Proposta de substituição do PCP
Propõe-se o seguinte, texto de substituição:
1 - A organização pedagógica dos cursos do Ano Propedêutico deverá garantir a qualidade. do ensino, estimulando nomeadamente a capacidade criadora e crítica- dos estudantes, e, adequar-se à realização dos objectivos referidos no artigo 1.º
Efectuada a votação, foi rejeitada por dez votos contra, do PS e CDS, e oito votos a favor, do PSD e do PCP.
Mantém-se, portanto, o texto do decreto-lei.