Proposta de aditamento do PCP

Uma alínea 1) com o seguinte teor: Convocar e participar em reuniões de nível nacional pelo menos três vezes por ano, em que estariam representados elementos dos corpos docente e discente do ensino propedêutico, eleitos a nível distrital.

Submetida à votação, o resultado obtido é o que se segue: a favor, três votos, do PCP; contra, dez votos, do PS o CDS; abstenções, três do PSD. Foi rejeitada.

O artigo 9.º passou a ter a seguinte redacção: Propor o projecto de regulamento de organização e funcionamento das actividades científicas e pedagógicas do Ano Propedêutico, a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura; Propor o projecto do programa das respectivas disciplinas do referido plano de estudos, a aprovar por despacho do Ministro da Educação o Cultura; Propor o sistema de métodos de avaliação e condições de aproveita, mento a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura; Aprovar, no caso do ensino à distância, as lições de cada disciplina, com colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico; Elaborar os textos de acompanhamento e, no caso de, ensino à distância, os guiões de cada lição, com a colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico; Propor, no caso do ensino à distância o Orador.

cia, paira cada disciplina, os docentes, ou outros colaboradores, julgados úteis ao necessário apoio Distribuir, no caso do ensino à distância, o serviço docente;

em ordem à integral satisfação dos

seus objectivos;

i) Colaborar com o Conselho Orientador no aperfeiçoamento das actividades do Ano Propedêutico.

Foi apresentada pelo PCP a seguinte

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de um novo número, com a seguinte redacção:

1 -(Actual redacção do artigo 10.º) 2-(Novo.) Os membros dos grupos referidos no número anterior serão designados pelo processo referido no n.º 5 do artigo 8.º

Posta à votação, foi rejeitada, com treze votos contra, do PS, PSD o CDS, e três votos a favor, do PCP.

Mantém-se, pois, o texto do decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Lacerda, parece que os grupos parlamentares estariam de acordo em que fosse interrompida aqui a leitura do relatório, que é bastante extenso. Assim, passaríamos imediatamente à votação.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, um ligeiro aditamento. É que, da nossa bancada achávamos conveniente que fosse lida a proposta de lei de alteração ao decreto que foi objecto de ratificação. Deveria ler-se a, proposta de lei de alterações, ao decreto-lei aprovada na Comissão, que foi e ainda está a ser objecto de ratificação.

O Sr. Presidente- - Parece que ainda é maior, mas enfim ...

O Orador: - Certamente, Sr., Presidente, por nosso lado não vemos inconveniente, desde que no Diário venha o relatório na íntegra, E então, se me permite, passaria apenas a ler a redacção definitiva, já com as modificações que foram aprovadas na Comissão.

O Sr. Presidente: - Faça favor, e não tenha dúvidas de que o relatório vem publicado. Propor o projecto de regulamento de organizações e funcionamento das actividades científicas e pedagógicas do Ano Propedêutico, a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura; Propor o projecto do programa das respectivas disciplinas do referido plano de estudos, a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura;