Proposta de emenda do PSD
No n.º 2 propomos que, a expressão «cinco» seja substituída por «quatro».
Posta à votação foi rejeitada por 10 votos contra, do PS t do CDS, tendo votado- a, favor 8 Deputados, do PSD e do PCP.
Proposta de substituição do PSD
Propomos a substituição das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2.0 por uma só alínea - a alínea c) -, com a seguinte redacção:
Esta proposta não foi submetida a votação por ter sido considerada prejudicada pela votação negativa da proposta de, emenda atrás transcrita.
0 partido proponente, alegando que esta proposta de substituição visava algo mais que o simples quantificar do número de cadeiras a que se, deveriam submeter os alunos do Ano Propedêutico, e dentro do espírito que, segundo alegaram, presidiu à proposta de substituição, substituíram-na pela seguinte
Proposta de substituição do PSD
3 As disciplinas referidas nas alíneas c) e d) do n.º anterior visarão, predominantemente, os objectivos consagrados nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º
Submetida à votação, foram os seguintes os resultados contra oito votos, do PS e do CDS; a favor, seis votos, do PSD e do PCP. A proposta foi rejeitada.
Proposta- de substituição do PCP
Propõe-se o seguinte texto de substituição:
Submetida a votação, foi rejeitada por três votos a favor, do PCP, oito contra, do PS e do CDS, e cinco abstenções, do PSD.
Mantém-se, portanto, para o artigo 2.º o texto do decreto-lei.
A este artigo foi apresentada a seguinte
Proposta de substituiç3o do PCP
Propõe-se o seguinte texto de substituição:
1 A organização pedagógica dos cursos do Ano Propedêutico, deverá garantir a qualidade do ensino, estimulando nomeadamente, a capacidade, criadora e crítica dos estudantes, e adequar-se à realização dos objectivos referidos no artigo 1.º
Efectuada a votação, foi rejeitada por dez votos contra, do PS e do CDS, e oito votos a favor, do PSD e, do PCP.
Mantém-se, portanto, o texto do decreto-lei.
A este artigo apresentou o PCP a seguinte proposta de aditamento:
Propõe-se o aditamento da expressão «nomeadamente,» ao corpo do artigo, que ficaria corri a seguinte, redacção:
Compete nomeadamente ao Conselho Orientador:
Posta à votação, foi aprovada por unanimidade,.
O artigo 7.º passou, pois, a ter a seguinte redacção:
Compete nomeadamente ao Conselho Orientador:
c) Elaborar propostas de correcção e melhoria do funcionamento e organização do Ano Propedêutico.
Apresentada a seguinte,
Proposta de aditamento do PCP
Propõe-se o aditamento de dois novos números (4 e 5) ao artigo 8.º, com a seguinte redacção: