Proposta de emenda do PSD

No n.º 2 propomos que, a expressão «cinco» seja substituída por «quatro».

Posta à votação foi rejeitada por 10 votos contra, do PS t do CDS, tendo votado- a, favor 8 Deputados, do PSD e do PCP.

Proposta de substituição do PSD

Propomos a substituição das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2.0 por uma só alínea - a alínea c) -, com a seguinte redacção: Uma disciplina complementar das nucleares de cada curso, considerada essencial para a formação adequada dos estudantes, ou uma disciplina de opção correspondente a uma língua estrangeira.

Esta proposta não foi submetida a votação por ter sido considerada prejudicada pela votação negativa da proposta de, emenda atrás transcrita.

0 partido proponente, alegando que esta proposta de substituição visava algo mais que o simples quantificar do número de cadeiras a que se, deveriam submeter os alunos do Ano Propedêutico, e dentro do espírito que, segundo alegaram, presidiu à proposta de substituição, substituíram-na pela seguinte

Proposta de substituição do PSD

3 As disciplinas referidas nas alíneas c) e d) do n.º anterior visarão, predominantemente, os objectivos consagrados nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º

Submetida à votação, foram os seguintes os resultados contra oito votos, do PS e do CDS; a favor, seis votos, do PSD e do PCP. A proposta foi rejeitada.

Proposta- de substituição do PCP

Propõe-se o seguinte texto de substituição:

Submetida a votação, foi rejeitada por três votos a favor, do PCP, oito contra, do PS e do CDS, e cinco abstenções, do PSD.

Mantém-se, portanto, para o artigo 2.º o texto do decreto-lei.

A este artigo foi apresentada a seguinte

Proposta de substituiç3o do PCP

Propõe-se o seguinte texto de substituição:

1 A organização pedagógica dos cursos do Ano Propedêutico, deverá garantir a qualidade do ensino, estimulando nomeadamente, a capacidade, criadora e crítica dos estudantes, e adequar-se à realização dos objectivos referidos no artigo 1.º

Efectuada a votação, foi rejeitada por dez votos contra, do PS e do CDS, e oito votos a favor, do PSD e, do PCP.

Mantém-se, portanto, o texto do decreto-lei.

A este artigo apresentou o PCP a seguinte proposta de aditamento:

Propõe-se o aditamento da expressão «nomeadamente,» ao corpo do artigo, que ficaria corri a seguinte, redacção:

Compete nomeadamente ao Conselho Orientador:

Posta à votação, foi aprovada por unanimidade,.

O artigo 7.º passou, pois, a ter a seguinte redacção:

Compete nomeadamente ao Conselho Orientador: Coordenar as acções necessárias à organização e funcionamento, do. Ano Propedêutico;

c) Elaborar propostas de correcção e melhoria do funcionamento e organização do Ano Propedêutico.

Apresentada a seguinte,

Proposta de aditamento do PCP

Propõe-se o aditamento de dois novos números (4 e 5) ao artigo 8.º, com a seguinte redacção: