4 Os lugares de docentes referidos na alínea c) do n.º 1 serão providos trienalmente, por professores do, ensino. superior ou professores metodólogos, do ensino secundário, seleccionados por concurso público.
5 0 concurso público referido no número anterior decorrerá perante um júri formado pelo Presidente e coordenador da Comissão Científico-Pedagógica do Ano Propedêutico e por especialistas das várias disciplinas, designados, pela respectiva comissão, interuniversitária e incidirá sobre um plano de lições e outras actividades pedagógicas elaboradas pelo candidato.
Na votação, que se seguiu apuraram-se os seguintes resultados:
N.º 4 - a favor, seis votos, do CDS e do PCP, abstenções, doze, do PS o do PSD.
Ambos os artigos foram, portanto, aprovados.
Proposta de aditamento do CDS ao aditamento do PCP
Os docentes referidos na alínea c) do n.º 1 serão providos por professores do. ensino superior ou professores do ensino secundário, seleccionados por concurso público, a partir do próximo ano lectivo.
Foi aprovada com o seguinte resultado: a favor, seis votos, do CDS e do PCP; abstenções, dois votos, do PS e do PSD.
O artigo 8.º passou, pois, a ter a seguinte redacção:
b) Dois coordenadores, professores universitários, cada um responsável pela coordenação das áreas das letras e das ciências, respectivamente;
c) Um docente responsável por cada uma das disciplinas que constituem o plano de estudos do Ano Propedêutico.
2 0 presidente poderá ser simultaneamente o coordenador de uma das áreas.
3 0 presidente e os coordenadores poderão ser simultaneamente os responsáveis por uma discip1ina.
Foram apresentadas as seguintes propostas:
Proposta de emenda
Propomos que na alínea i) a expressão «Conselho Coordenador» seja substituída pela de «Conselho Orientador».
Esta proposta é do Partido Social-Democrata.
A proposta em questão mereceu o voto favorável de todos os partidos, sendo, portanto, aprovada.
Proposta de aditamento do PCP
Propõe-se o aditamento da expressão «nomeadamente'» ao corpo do artigo, que ficada com a seguinte redacção:
Posta à votação, foi aprovada por unanimidade.
Proposta de aditamento do PCP
Uma alínea i), com o seguinte teor:
Submetida à votação, o resultado, obtido é o que se transcreve: a favor, três votos, do PCP; contra, dez votos, do PS e CDS; abstenções, três do PSD. Foi rejeitada.
O artigo 9.0 passou a ter a seguinte redacção:
b) Propor o projecto do programa das respectivas disciplinas do referido. plano de, estudos, a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura;
c) Propor o, sistema de métodos de avaliação e condições de aproveitamento a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura;
d) Aprovar, no caso do ensino à distância, as lições de cada disciplina, com colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico;