4 Os lugares de docentes referidos na alínea c) do n.º 1 serão providos trienalmente, por professores do, ensino. superior ou professores metodólogos, do ensino secundário, seleccionados por concurso público.

5 0 concurso público referido no número anterior decorrerá perante um júri formado pelo Presidente e coordenador da Comissão Científico-Pedagógica do Ano Propedêutico e por especialistas das várias disciplinas, designados, pela respectiva comissão, interuniversitária e incidirá sobre um plano de lições e outras actividades pedagógicas elaboradas pelo candidato.

Na votação, que se seguiu apuraram-se os seguintes resultados:

N.º 4 - a favor, seis votos, do CDS e do PCP, abstenções, doze, do PS o do PSD.

Ambos os artigos foram, portanto, aprovados.

Proposta de aditamento do CDS ao aditamento do PCP

Os docentes referidos na alínea c) do n.º 1 serão providos por professores do. ensino superior ou professores do ensino secundário, seleccionados por concurso público, a partir do próximo ano lectivo.

Foi aprovada com o seguinte resultado: a favor, seis votos, do CDS e do PCP; abstenções, dois votos, do PS e do PSD.

O artigo 8.º passou, pois, a ter a seguinte redacção: Um presidente, professor catedrático ou extraordinário de uma Universidade portuguesa;

b) Dois coordenadores, professores universitários, cada um responsável pela coordenação das áreas das letras e das ciências, respectivamente;

c) Um docente responsável por cada uma das disciplinas que constituem o plano de estudos do Ano Propedêutico.

2 0 presidente poderá ser simultaneamente o coordenador de uma das áreas.

3 0 presidente e os coordenadores poderão ser simultaneamente os responsáveis por uma discip1ina.

Foram apresentadas as seguintes propostas:

Proposta de emenda

Propomos que na alínea i) a expressão «Conselho Coordenador» seja substituída pela de «Conselho Orientador».

Esta proposta é do Partido Social-Democrata.

A proposta em questão mereceu o voto favorável de todos os partidos, sendo, portanto, aprovada.

Proposta de aditamento do PCP

Propõe-se o aditamento da expressão «nomeadamente'» ao corpo do artigo, que ficada com a seguinte redacção:

Posta à votação, foi aprovada por unanimidade.

Proposta de aditamento do PCP

Uma alínea i), com o seguinte teor: Convocar e participar em reuniões de nível nacional pelo menos três vezes por ano, em que' estariam representados elementos dos corpos docente e discente do ensino propedêutico, eleitos a nível distrital.

Submetida à votação, o resultado, obtido é o que se transcreve: a favor, três votos, do PCP; contra, dez votos, do PS e CDS; abstenções, três do PSD. Foi rejeitada.

O artigo 9.0 passou a ter a seguinte redacção: Propor o projecto de, regulamento de organização e funcionamento das actividades científicas e, pedagógicas do Ano Propedêutico, a aprovar por despache, do Ministro da Educação e Cultura;

b) Propor o projecto do programa das respectivas disciplinas do referido. plano de, estudos, a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura;

c) Propor o, sistema de métodos de avaliação e condições de aproveitamento a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura;

d) Aprovar, no caso do ensino à distância, as lições de cada disciplina, com colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico;