Haverá nas sedes de concelho e, nos núcleos populacionais que o justifiquem salas de aula cedidas por estabelecimentos de ensino das respectivas localidades. As salas referidas no número anterior serão confiadas a um encarregado de sala e serão destinadas à recepção das lições e a local de estudo e de diálogo.

Posta à votação, foi rejeitada, com oito votos contra, do PS e do CDS, e seis votos a favor, do PSD e do PCP.

Artigo novo apresentado pelo PSD, que passará a ser o artigo 19.º:

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de, um artigo novo, com a seguinte redacção: Serão criadas nas regiões autónomas, nas capitais de distrito e noutros núcleos populacionais que o justifiquem centros do apoio regional ao Ano Propedêutico. Os centros referidos no número anterior serão dotados de pessoal docente e meios materiais adequados à redução dos problemas suscitados pela transmissão televisiva das lições e a uma eficaz distribuição de textos de apoio e material gravado.

Posta à votação, foi aprovada por unanimidade.

Proposta de aditamento do PS à proposta de aditamento do PSD

Propomos o aditamento da palavra «progressivamente» à redacção do n.º1 do artigo, que passaria a ter a seguinte redacção:

Serão criadas progressivamente, nas regiões autónomas [ ... ]

Posta à votação, foi aprovada, tendo oito votos a favor, do PS e do CDS, três contra, do PCP, e três abstenções, do PSD.

Proposta de aditamento do CDS à proposta de um novo artigo do PSD

Poderá haver, sempre que necessário, em determinados núcleos populacionais, turmas piloto, que funcionam em salas de aula devidamente acompanhadas por um professor, por disciplina, com o objectivo de manter convenientemente, informado o Conselho Orientador e a Comissão Pedagógico-Científica do andamento do ano lectivo e das principais dúvidas suscitadas aos alunos.

Posta à votação, mereceu oito votos favoráveis, do PS e CDS, contra seis desfavoráveis, do PSD e PCP.

O novo artigo passará a ter a seguinte, redacção:

1 Serão criados progressivamente nas regiões autónomas (Proposta do PSD.)

3 (A proposta de aditamento do CDS.)

Proposta de aditamento de um artigo novo do PCP

Propõe-se o aditamento de um artigo novo (artigo- l0.º-A) com a seguinte redacção:

1 Para acompanhamento local dos candidatos no caso de ensino à distância, serão criados, de acordo com as necessidades, lugares de monitor, nos quais deverão ser providos, por qualquer das formas legalmente previstas, diplomados em curso adequado, às tarefas pedagógicas a, desempenhar.

2 O recrutamento dos monitores deverá ser feito por concurso.

3 O seu vencimento ou gratificação serão definidos por portaria conjunta do Ministro da Educação e Cultura e do Ministro das Finanças.

Posta à votação, foi rejeitada por oito votos contra, do PS e CDS, tendo obtido seis votos a favor do PSD e. PCP.

Proposta de um novo artigo proposto pelo PSD

0 Ano Propedêutico será extinto até Outubro de 1979, sendo substituído pelo acrescento do mais um ano complementar do ensino secundário em leccionação directa.

Posta à votação, foi rejeitada por maioria, tendo votado contra o PS e o CDS e a favor o PSD a o PCP.

O artigo 17.º passará a ser o artigo 20.º

O artigo 18.º passará a ser o artigo, 21.º

O artigo 19.º passará a ser o artigo 22.º

0 presente relatório foi aprovado por unanimidade em reunião plenária de 3 de Março, tendo todos os partidos reservado a sua posição quanto à votação e declarações de voto para c, Plenário

Palácio de S. Bento em 7 de Março de 1978. 0 Relator, Lacerda de Queirós. - Pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, o Secretário José Gonçalves Sapinho

É instituído, a nível nacional, a partir do ano lectivo de 1977-1978, o Ano Propedêutico do ensino superior oficial, que funcionará na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior.