ao seu partido - tomámos nota desse ponto - que o Ministério das Finanças iria preparar outro diploma em substituição deste ...

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Oh Sr. Deputado!...

O Orador: - Não é isso?.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sabe, Sr. Deputado, é que assim começo a mudar de opinião. É porque, se calhar, é estilo do Sr. Deputado o enviesar as coisas.

O Orador: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Bom, então eu faço esse esforço e esclareço: eu não disse nada disso nem de perto nem de longe. Referi apenas que, verificando-se, digamos, externamente um certo movimento dos trabalhadores no sentido de contestar este decreto-lei, desde logo por inconstitucional, desde logo porque ele não teve na sua elaboração a participação dos trabalhadores, e verificando-se uma mudança de titular da pasta das Finanças, mais nada - e espero que não continue na via das especulações, porque essa via não o levará longe ...

O Orador: - Sr. Deputado, eu, como político, tenho de fazer uma análise e, portanto, tenho de, pelo menos, concluir que o seu partido deposita maior confiança no actual titular da pasta das Finanças do que no anterior.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Oh Sr. Deputado! Mesmo assim, julgo que faria bem melhor deixar as suas energias para outras especulações em campos porventura mais produtivos.

este diploma não assegurar a participação dos trabalhadores na gestão da segurança social e é evidente que considero que este facto constitui uma inconstitucionalidade por violação clara e frontal do artigo 58.º, n.º 2, alínea b), da Constituição, que confere às associações sindicais o direito de participar na gestão das instituições de segurança social. E clara, Sr. Deputado, é claríssima a minha Posição C eu tinha-a enunciado, desde o inicio, na minha intervenção.

Relativamente à pergunta concreta do Sr. Deputado Manuel Mendes, é evidente que eu não considero forma de efectiva participação, em termos de cumprimento da Constituição, uma forma que assegura que em determinados casos, e ainda por cima em termos muito ambíguos, as organizações dos trabalhadores sejam ouvidas. Não. 0 meu partido entende que efectivamente deve haver uma participação das organizações sindicais na gestão da segurança social. Aliás, Sr. Deputado, nós temos um conceito bastante mais la to de gestão do que esse de simples assinatura de alguns cheques. Nós entendemos que gerir uma instituição de segurança social é promover toda a sua actuação no sentido de que os recursos disponíveis sejam utilizados da melhor forma possível para satisfazer as necessidades básicas dos trabalhadores, dos segurados da segurança social.

Quanto à minha pretensa condenação deste diploma, por ele reestruturar toda a estrutura da previdência corporativa, direi ao Sr. Deputado que bastante tempo antes do 25 de Abril eu escrevi - e os escritos estão publicados - precisamente sobre a defesa de um sistema de segurança social que ultrapasse a previdência corporativa e, se de facto o Sr. Deputado me tivesse ouvido com mais atenção, a crítica de fundo que eu fiz nesse sector foi a de que este diploma, pela sua vacuidade, pela inexistência de efeitos concretos em relação a toda uma estrutura existente, que eu até disse que está caduca, o que vai provocar é que essa estrutura se vai manter tal como está e, a par disso, temos uma estrutura, que é este diploma, puramente verbalística e que não altera toda a orgânica existente. Foi isto que eu disse, Sr. Deputado, e, portanto, verifico com o maior prazer que as nossas preocupações de fundo coincidem nesta matéria.

Finalmente, quanto ao Sr. Deputado Ludovico da Costa, eu verifico com desgosto que o Sr. Deputado enferma absolutamente da mesma concepção errónea, centralista, jacobina, de descentralização do seu Governo, porque o Sr. Deputado vem citar-me, como exemplo, de que efectivamente este diploma assegura a descentralização, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 22.0 da Constituição.

Mas, Sr. Deputado, repare que se trata aqui de atribuições de um órgão do Estado, do Centro Regional de Segurança Social, um órgão do Estado, um serviço público dirigido por um funcionário, um director distrital de segurança social, dependente do Sr. Ministro.

Portanto, Sr. Deputado, isso não é descentralização nenhuma. Quando muito, se quiser, será desconcentração.

O Sr. Ludovico da Costa (PS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.