O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: De facto, por vezes fico estupefacto com, como direi?, o pôr de lado de alguns aspectos muito concretos da Constituição.

Sabe o Sr. Secretário de Estado que no artigo 63.º da Constituição não está consagrado o direito das associações sindicais à gestão, não é aí que esse direito está consagrado. O que está aí consignado é que incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e centralizado, de acordo e com a participação das associações sindicais e outras organizações das classes trabalhadoras e, portanto, não se diz nada quanto à gestão. Mas se o Sr. Secretário de Estado vir o artigo 58.º, n.º 2, alínea b), verá que ele diz o seguinte: «Participar na gestão das instituições de segurança social...»

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Diz-lhe a página!

O Orador: - A página não digo porque o Sr. Secretário de Estado pode possuir outra Constituição e, portanto, a página pode não corresponder, mas o artigo com certeza que corresponde.

Risos do PCP.

Uma voz do PSD: - Tem outra, tem!

O Orador: - A outra pergunta que eu lhe queria pôr diz respeito ao facto de o Sr. Secretário de Estado ter lamentado que ninguém tivesse apresentado alternativas para este decreto-lei, e é nesse sentido que lhe queria dizer que é precisamente aí que deve invocar o artigo 63.º, porque é aí, sim, que encontra lugar para a explicação de que estas leis não podem aparecer do modo como apareceram nem sequer devem ser apresentadas unilateralmente por um grupo parlamentar.

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - Muito bem!

reocupam para além dessa questão. Ë que ao ler o artigo 43.º, fica-me um pouco a ideia de que o Governo terá admitido que, em matéria de carências objectivas e subjectivas da população, se possa permitir o comércio privado lucrativo destas carências. De facto, o artigo 43.º diz o seguinte:

A criação, funcionamento, fiscalização e intervenção do Estado relativamente a estabelecimentos privados de fins lucrativos que desenvolvam acções no âmbito do sector será objecto de diploma específico.

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado, mas agradecia que abreviasse a sua intervenção porque já ultrapassou o tempo a que tinha direito.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.

Quanto a esta questão gostava que o Sr. Secretário de Estado tornasse claro qual é o conceito que tem sobre a participação na gestão, ou seja, o que é que entende ser a gestão do sistema unificado de segurança social, e, nessa medida, como é que, através deste decreto, o Sr. Secretário de Estado me vem provar que os trabalhadores ou as associações sindicais, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 58.º da Constituição, participam na gestão das instituições da segurança social.

O Sr. Presidente : - O Sr. Secretário de Estado pode responder, se assim o desejar.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Eu posso, devo e quero.

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - O Sr. Deputado Jorge Leite locou num ponto muito sensível sobre o qual eu, infelizmente ou felizmente, sou obrigado a esclarecê-lo e que é o problema das instituições lucrativas. Relativamente a isto, Sr. Deputado, eu queria dizer-lhe que elas existem e que são da responsabilidade dos delegados da Intersindical dos Serviços Médico-Sociais quando em 1975 fizeram