economia nacional, já de si tão depauperada.

Recordamos o n.º 1 do artigo 88.º da Constituição, que passo a citar:

As actividades delituosas contra a economia nacional serão definidas por lei e objecto de sanções adequadas à sua gravidade.

Que sanções foram ou serão aplicadas e a quem?

Ou não será grave que a construção civil a quem tanto se pede, a quem tanto se exige mesmo, seja paralisada pela inconsciência, pela demagogia, pela informação balofa?

Sr. Pressente, Srs. Deputados: Voltemos à diferença de preços do cimento, dentro do território nacional.

O artigo 81.º da Constituição diz:

Incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Promover o aumento do bem-estar social e económico do povo, em especial das classes mais desfavorecidas.

Pergunto: Será com discriminações de preços que se promove o bem-estar do povo transmontano? O mesmo artigo diz ainda: Promover a igualdade entre os cidadãos através de estruturas sócio-económicas.

E interrogo-me: Será com decisões como a que se tomou que se consegue a igualdade entre um homem de Trás-os-Montes e um burguês da cintura industrial de Lisboa?

E neste procedimento está envolvida uma empresa onde já se procedeu à transformação sócio-económica que fez dela nacionalizada, nossa?

Passo a citar a alínea d) do mesmo artigo:

Operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e rendimento.

E faço a pergunta: a medida aereamente tomada vai corrigir essas desigualdades ou vai acentuar as já tão conhecidas desigualdades?

Para terminar vou ainda citar a alínea e) do referido artigo da Constituição:

Orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões.

E interrogo: o Governo e a Cimpor pensam que será este o melhor caminho para respeitar o que a alínea referida impõe?

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que já disse o suficiente para demonstrar que a decisão tomada na diferenciação de preços é anticonstitucional e atentatória dos direitos de alguns portugueses que por terem tido a pouca sorte de não viverem em Lisboa e arredores têm que pagar do seu bolso a infelicidade de teimaram em não vir engrossar a população da cidade que foi capital de um império, e que hoje faz sofrer de macrocefalia a vida de um pequeno país, que é o nosso.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Se porém ,tudo quanto dissemos não for considerado suficiente para eliminar a iniquidade criada pela infeliz portaria, temos uma proposta que diminuirá, de certo modo, a desigualdade criada.

O Governo deverá proceder de igual maneira relativamente ao preço da energia.

Como é sabido, a energia eléctrica que em Lisboa e a sua cintura consomem é produzida no Norte do País.

Se se considera justo, se bem que inconstitucional, que haja diferença de preços no cimento, impõe-se, pelas mesmas razões, que se proceda de forma idêntica com a energia eléctrica, atribuindo taxas, sendo as mais elevadas a Lisboa e arredores e as mais baixas ao Nordeste.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Aqui fica a sugestão que, independentemente do que ficou dito, será a forma de indemnizar as zonas menos favorecidas e que durante décadas pagaram a energia a mais alto preço e a quem por essa e outras razões nunca se deu oportunidade do desenvolvimento que sempre desejaram e a que sempre se acharam com direito.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques para pedidos de esclarecimento.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Deputado Rui Marrana, nós todos compreendemos as saudades que existem nessa bancada relativamente...

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Está enganado! O Sr. Deputado tem saudades de quem?

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção do Sr. Deputado Sousa Marques para o facto de que o Sr. Deputado não está a fazer um pedido de esclare-